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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.803/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.803 / 2006
Date 2006-04-10
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR DESPESAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2101

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Estado de Santa Catarina Ne
Autoriza o município efetuar despesas, e contém outras providências.
LISSANDRO AUGUSTO SCHMIDT, Prefeito Municipal em Exercício de
Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina
Faz Saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal
de Vereadores votou aprovou e ELE sanciona e promulga seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar
despesas na importância de até R$ 1.000,00(hum mil reais) com pagamento a empresa de
transporte de passageiros, devido a prestação de serviços com o deslocamento dos
membros representantes associados no Sindicato dos Trabalhadores Rurais deste
município, com destino até a cidade de Curitiba, estado do Paraná, quando da
participação na 8º Conferência sobre a Diversidade Biológica, nas datas de 27 a 30 de
março, com integrantes de representações governamentais e não-governamentais de mais
de 150 países, conforme cópia cronograma em anexo.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta dos
itens orçamentários cabíveis.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
10 de abril de 2006
54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
- Certifico que a presente Leirfoi-publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
ER a o
E Ademir Arnildo Kuhn
Convatávia do Adminictração o Enrvonda
2055

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