| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.803 / 2006 |
| Date | 2006-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR DESPESAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2101 |
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Estado de Santa Catarina Ne Autoriza o município efetuar despesas, e contém outras providências. LISSANDRO AUGUSTO SCHMIDT, Prefeito Municipal em Exercício de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina Faz Saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou aprovou e ELE sanciona e promulga seguinte Lei: Art. 1º. Fica o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar despesas na importância de até R$ 1.000,00(hum mil reais) com pagamento a empresa de transporte de passageiros, devido a prestação de serviços com o deslocamento dos membros representantes associados no Sindicato dos Trabalhadores Rurais deste município, com destino até a cidade de Curitiba, estado do Paraná, quando da participação na 8º Conferência sobre a Diversidade Biológica, nas datas de 27 a 30 de março, com integrantes de representações governamentais e não-governamentais de mais de 150 países, conforme cópia cronograma em anexo. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta dos itens orçamentários cabíveis. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 10 de abril de 2006 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação. - Certifico que a presente Leirfoi-publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. ER a o E Ademir Arnildo Kuhn Convatávia do Adminictração o Enrvonda 2055