| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.805 / 2006 |
| Date | 2006-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Nº |. 2057 Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul AUTORIZA A ALTERAÇÃO 'DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Lissandro Augusto Schmidt, Prefeito Municipal em Exercício de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Plano Plurianual — Lei Municipal nº 1768, de 06 de Setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 2.026 — Manutenção do Ensino Infantil, inicialmente prevista em R$ 1.673.585,50 e através deste ato aumentada para R$ 1.678.473,50, elemento de despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, fonte de recurso 146 Art. 2º - Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias — Lei Municipal nº 1774, de 24 de Outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão de nova Ação de Governo, elemento de despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, fonte de recurso 146, Ação de Governo nº 2.026 — Manutenção do Ensino Infantil, sendo que a Meta Financeira é de R$ 4.888,00. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.888,00 (Quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais), destinado a inclusão do seguinte projeto/atividade no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul: 04 — SECRETARIA MUN. DE EDUC.,CULT.E LAZER 01 — Departamento de Ensino Fundamental: ATIVIDADE: 0401.12.365.0015.2.026 Manutenção do Ensino Infantil 3.3.90.30-146 Material de Consumo............cceeeceeesaeenessenensnnsscenvesa! R$ 4.888,00 Art. 4º - Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam utilizados os recursos do convênio assinado com o Governo do Estado de Santa Catarina — SDR — Dionísio Cerqueira. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 17 de abril de 2006 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação. LISSANDRO AUGUSTO SCHMIDT E Prefeito Municipal em Exercício - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em Data supra. Ademir Arnildo Kuhn Secretário de Administração e Fazenda