br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.805/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.805 / 2006
Date 2006-04-17
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2103

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Estado de Santa Catarina Nº |. 2057
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
AUTORIZA A ALTERAÇÃO 'DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA
PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lissandro Augusto Schmidt, Prefeito Municipal em Exercício de
Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Plano Plurianual — Lei Municipal nº 1768, de 06 de Setembro de 2005,
em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta
Financeira na Ação de Governo nº 2.026 — Manutenção do Ensino Infantil, inicialmente prevista
em R$ 1.673.585,50 e através deste ato aumentada para R$ 1.678.473,50, elemento de
despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, fonte de recurso 146
Art. 2º - Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias — Lei Municipal nº 1774, de 24 de
Outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a
inclusão de nova Ação de Governo, elemento de despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo,
fonte de recurso 146, Ação de Governo nº 2.026 — Manutenção do Ensino Infantil, sendo que a
Meta Financeira é de R$ 4.888,00.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 4.888,00 (Quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais), destinado a inclusão do
seguinte projeto/atividade no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul:
04 — SECRETARIA MUN. DE EDUC.,CULT.E LAZER
01 — Departamento de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.12.365.0015.2.026
Manutenção do Ensino Infantil
3.3.90.30-146 Material de Consumo............cceeeceeesaeenessenensnnsscenvesa! R$ 4.888,00
Art. 4º - Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o
artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam utilizados os
recursos do convênio assinado com o Governo do Estado de Santa Catarina — SDR —
Dionísio Cerqueira.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
17 de abril de 2006 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
LISSANDRO AUGUSTO SCHMIDT
E Prefeito Municipal em Exercício
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em Data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda

open original →