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norma nº 1.806/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.806 / 2006
Date 2006-04-17
EmentaALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, DESTINADO A AUMENTAR A
META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LISSANDRO AUGUSTO SCHMIDT, Prefeito Municipal em
Exercício de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os
habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal n 1768, de 06 de
Setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no
que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 2.044 -
Manutenção do Depto.de Serviços Urbanos, inicialmente prevista em R$
407.911,00 e através deste ato aumentada para R$ 414.611,00, sendo que o
elemento de despesa suplementado é o seguinte: 3.3.90.39 - Outros Serviços de
j- Terceiros - Pessoa Jurídica, fonte de recuísos 0.1.0147.
Art. 2º. Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 1774, de 24
de Outubro de 2005, em conformidade com o disposto de ato, especialmente no
que tange ao aumento da meta financeira na ação de governo nº 2.044 -—
Manutenção - da Depto.de Serviços Urbanos, Elemento de Despesa 3.3.90.39 -—
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, fonte de recurso 0.1.0147,
sendo que a meta financeira é de R$ 6.700,00.
Art 3º. «Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Suplementar mo valor de R$ 6.700,00 (Seis mil e setecentos reais),no
orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do
seguinte item orçamentário:
02- PODER EXECUTIVO:
01- Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.15.452.0019.2.044
3.3.90.39-147-Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica....... R$ 6.700,00
Art. 4º - Como recursos para abertura do Crédito Suplementar, de que trata o
artigo 3º da Presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, fica
reduzido do orçamento vigente, o seguinte item orçamentário:
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito
PROJETO: 0201.26.782.0031.1.022
4.4.90.51-147-Obras e Instalações...........ccccerecesesceeas R$ 6.700,00
Rg TO o Do A a
Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
17 de abril de 2006 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
LISSANDRO AUGUSTO SCHMIDT
Prefeito Municipal em Exercício
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em Data supra.
Ademir Arnildo Kuhn

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