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norma nº 1.811/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.811 / 2006
Date 2006-04-24
EmentaALTERA O ARTIGO 9º, DA LEI Nº 753/1987, DE 17 DE AGOSTO DE 1987 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2109

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Nº 2088
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Altera o artigo 9º, da Lei nº 753/87, de 17 de
Agosto de 1987 e dá outras providências.
OQ PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO
SUL EM EXERCICIO, Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera o artigo 9º, da Lei nº 753/87, de 17 de agosto de 1987,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º As dimensões mínimas de lotes permitidas nos parcelamentos
são aquelas constantes da Lei Municipal de Zoneamento, de acordo
com as zonas e usos; entretanto nenhum lote poderá ter área mínima
inferior a 300,0M? (trezentos metros quadrados) e frente para via de
circulação de largura inferior a 10,0m (dez metros).”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a
presente Lei Complementar na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL — SC
24 de Abril de 2006
54º ano da Fundação e 44º an
rugusto Schmidt
unicipal em Exercício
ADEMIR ARNILDO KUHN
Secretario da Administração e Fazenda

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