| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.811 / 2006 |
| Date | 2006-04-24 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 9º, DA LEI Nº 753/1987, DE 17 DE AGOSTO DE 1987 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Nº 2088 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Altera o artigo 9º, da Lei nº 753/87, de 17 de Agosto de 1987 e dá outras providências. OQ PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL EM EXERCICIO, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Altera o artigo 9º, da Lei nº 753/87, de 17 de agosto de 1987, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º As dimensões mínimas de lotes permitidas nos parcelamentos são aquelas constantes da Lei Municipal de Zoneamento, de acordo com as zonas e usos; entretanto nenhum lote poderá ter área mínima inferior a 300,0M? (trezentos metros quadrados) e frente para via de circulação de largura inferior a 10,0m (dez metros).” Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei Complementar na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL — SC 24 de Abril de 2006 54º ano da Fundação e 44º an rugusto Schmidt unicipal em Exercício ADEMIR ARNILDO KUHN Secretario da Administração e Fazenda