br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.813/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.813 / 2006
Date 2006-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2111

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Estado de Santa Catarina
Dispõe sobre a Criação Conselho Municipal Antidrogas
COMAD e dá outras providências.
O Prefeito Municipal em Exercício do município de Guarujá do Sul, estado
de Santa Catarina,
Torna Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal
de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD de Guarujá do Sul,
estado de Santa Catarina, normativo de deliberação coletiva, que se integrará na ação conjunta
e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema
Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto
Federal nº 110, de 2 de setembro de 1980, e pelo Decreto Estadual nº 18.505 de 26 de
novembro de 1982.
Art. 2º - São objetivos do Conselho Municipal Antidrogas do município de Guarujá do Sul:
I — propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e
entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo Conselho
Estadual, bem como acompanhar a sua execução.
II — coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação
de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas;
XII — estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de
dependentes de drogas e entorpecentes;
IV — colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão,
executada pelo estado e pela união;
V — estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas,
entorpecentes e substâncias que determinem dependência física ou psíquica;
VI — propor ao Prefeito Municipal mediadas que visem a atender os objetivos nos incisos
anteriores;
VII — apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e
órgãos de outros municípios, estaduais e federais.
Art. 3º - O Conselho Municipal Antidrogas do município de Guarujá do Sul, será integrado
pelos seguintes membros, nomeados pelo Prefeito municipal através de Decreto
Estado de Santa Catarina
- um representante titular e suplente dos seguintes órgãos e segmentos:
1) da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Lazer;
IT) da Secretaria Municipal da Saúde e Bem Estar;
II) da Unidade Educacional do Município
IV) da Polícia Comunitária
V) das Associações de Pais e Professores; E
VI) da Câmara Municipal de Vereadores
VII) do Conselho Tutelar
VIII) da ONGs e/ou Clube de Serviços
Parágrafo Único — Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos,
permitida a recondução por mais um mandat&:;..
Art. 4º O Conselho será presidido por um de seus membros escolhido pelos seus pares e
nomeado pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, porém, consideradas de
relevante serviço público.
Art. 6º - O Presidente do Conselho, mediante indicação ao Prefeito Municipal, poderá
requisitar servidor ou servidores da Administração para implantação e implementação de
Projetos atinentes. ;
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 10 — Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
24 de abril de 2006.
$4º ano dá Fundação e 44º ano da Instalação,
; Prefeito'Municipal em Exercício
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data Supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda

open original →