| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.813 / 2006 |
| Date | 2006-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Dispõe sobre a Criação Conselho Municipal Antidrogas COMAD e dá outras providências. O Prefeito Municipal em Exercício do município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, normativo de deliberação coletiva, que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal nº 110, de 2 de setembro de 1980, e pelo Decreto Estadual nº 18.505 de 26 de novembro de 1982. Art. 2º - São objetivos do Conselho Municipal Antidrogas do município de Guarujá do Sul: I — propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo Conselho Estadual, bem como acompanhar a sua execução. II — coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas; XII — estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes; IV — colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executada pelo estado e pela união; V — estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que determinem dependência física ou psíquica; VI — propor ao Prefeito Municipal mediadas que visem a atender os objetivos nos incisos anteriores; VII — apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e órgãos de outros municípios, estaduais e federais. Art. 3º - O Conselho Municipal Antidrogas do município de Guarujá do Sul, será integrado pelos seguintes membros, nomeados pelo Prefeito municipal através de Decreto Estado de Santa Catarina - um representante titular e suplente dos seguintes órgãos e segmentos: 1) da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Lazer; IT) da Secretaria Municipal da Saúde e Bem Estar; II) da Unidade Educacional do Município IV) da Polícia Comunitária V) das Associações de Pais e Professores; E VI) da Câmara Municipal de Vereadores VII) do Conselho Tutelar VIII) da ONGs e/ou Clube de Serviços Parágrafo Único — Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por mais um mandat&:;.. Art. 4º O Conselho será presidido por um de seus membros escolhido pelos seus pares e nomeado pelo Prefeito Municipal. Art. 5º - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, porém, consideradas de relevante serviço público. Art. 6º - O Presidente do Conselho, mediante indicação ao Prefeito Municipal, poderá requisitar servidor ou servidores da Administração para implantação e implementação de Projetos atinentes. ; Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 10 — Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 24 de abril de 2006. $4º ano dá Fundação e 44º ano da Instalação, ; Prefeito'Municipal em Exercício - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data Supra. Ademir Arnildo Kuhn Secretário de Administração e Fazenda