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norma nº 1.820/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.820 / 2006
Date 2006-05-19
EmentaALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
ALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, DESTINADO A AUMENTAR A
META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de
Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes
deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal n 1768, de 06 de
Setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no
que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 1.012 -
Pavimentação de Ruas, inicialmente prevista em R$ 97.000,00 e através deste
ato aumentada para R$ 121.000,00, sendo que o elemento de despesa suplementado
é o seguinte: 4;4;90.51 - Obras e Instalações, fonte de recursos 0.1.0147.
Art. 2º - Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 1774, de 24
de Outubro de 2005, em conformidade com o disposto de ato, especialmente no
que tange ao aumento da meta financeira na ação de governo nº 1.012 -—
Pavimentação de Ruas, Elemento de Despesa 4.4.90.51 - Obras e Instalações,
fonte de recurso 0.1.0147, sendo que a meta financeira ê de R$ 24.000,00.
Art. 3º - Fica o Poder Exe.ta Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Suplementar mo val qu R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais),no
orçamento da Prefeitura Munic, de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do
seguinte item orçamentário:
06- SECRETARIA MUN.DE DESENVOLVIMENTO : “z
01- Depto.de Obras e Obras e Infra Estrutura:
PROJETO: 0601.15.451.0019.1.012 .
4.4.90.52-147-Cbras e Instalações.........ccccescrcscrr scr ross R$ 24.000,00
Art. 4º - Como recursos para abertura do Crédito Suplementar, de que trata o
artigo 3º da Presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam
utilizados os recursos do Superávit Financeiro verificado no Balanço
Patrimonial do exercício de 2005, relativo aos recursos próprios.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Lei na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Sc, em
19 de maio de 2006 — 54º ano da Fundação e si da Instalação
ua
Cláudio Inácio Wes: Tr
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada-e egi trada nesta-Seçretaria em
data supra. = Ea 5
e * Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda

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