| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.820 / 2006 |
| Date | 2006-05-19 |
| Ementa | ALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina ALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal n 1768, de 06 de Setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 1.012 - Pavimentação de Ruas, inicialmente prevista em R$ 97.000,00 e através deste ato aumentada para R$ 121.000,00, sendo que o elemento de despesa suplementado é o seguinte: 4;4;90.51 - Obras e Instalações, fonte de recursos 0.1.0147. Art. 2º - Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 1774, de 24 de Outubro de 2005, em conformidade com o disposto de ato, especialmente no que tange ao aumento da meta financeira na ação de governo nº 1.012 -— Pavimentação de Ruas, Elemento de Despesa 4.4.90.51 - Obras e Instalações, fonte de recurso 0.1.0147, sendo que a meta financeira ê de R$ 24.000,00. Art. 3º - Fica o Poder Exe.ta Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar mo val qu R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais),no orçamento da Prefeitura Munic, de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário: 06- SECRETARIA MUN.DE DESENVOLVIMENTO : “z 01- Depto.de Obras e Obras e Infra Estrutura: PROJETO: 0601.15.451.0019.1.012 . 4.4.90.52-147-Cbras e Instalações.........ccccescrcscrr scr ross R$ 24.000,00 Art. 4º - Como recursos para abertura do Crédito Suplementar, de que trata o artigo 3º da Presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam utilizados os recursos do Superávit Financeiro verificado no Balanço Patrimonial do exercício de 2005, relativo aos recursos próprios. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Sc, em 19 de maio de 2006 — 54º ano da Fundação e si da Instalação ua Cláudio Inácio Wes: Tr Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada-e egi trada nesta-Seçretaria em data supra. = Ea 5 e * Ademir Arnildo Kuhn Secretário de Administração e Fazenda