| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.821 / 2006 |
| Date | 2006-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina * asi Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Plano Plurianual — Lei Municipal nº 1768, de 06 de Setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 1.012 — Pavimentação de Ruas, inicialmente prevista em R$ 121.000,00 e através deste ato aumentada para R$ 316.000,00, elemento de despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, fonte de recurso 0.1.0139. Art. 2º - Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias — Lei Municipal nº 1774, de 24 de Outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão de nova Ação de Governo, elemento de despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, fonte de recurso 0.1.0139, Ação de Governo nº 1.012 — Pavimentação de Ruasl, sendo que a Meta Financeira é de R$ 195.000,00. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais), destinado a inclusão do seguinte projeto/atividade no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul: 06 — SECRETARIA MUN, DE DESENVOLVIMENTO: 01 — Depto. de Obras e Infra Estrutural: PROJETO: 0601.15.451.0019.1.012 Pavimentação de Ruas 3.4.90.51-139 Obras e Instalações.... «R$ 195.000,00 Art. 4º - Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam utilizados os recursos do convênio assinado com o Governo Federal/Ministério das Cidades. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Sc, em 19 de maio de 2006 — 54º ano d ndação e a Instalação VA Cláudio Inácio henfetder Prefeito Municipal e CR - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada a ata-supra. mir Arnildo Ku Secretário de Administração e Fazenda