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norma nº 1.821/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.821 / 2006
Date 2006-05-19
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina * asi
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL,
DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA,
INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá
do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Plano Plurianual — Lei Municipal nº 1768, de 06 de Setembro de 2005, em
conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira
na Ação de Governo nº 1.012 — Pavimentação de Ruas, inicialmente prevista em R$ 121.000,00 e
através deste ato aumentada para R$ 316.000,00, elemento de despesa 4.4.90.51 — Obras e
Instalações, fonte de recurso 0.1.0139.
Art. 2º - Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias — Lei Municipal nº 1774, de 24 de Outubro
de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão de nova
Ação de Governo, elemento de despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, fonte de recurso 0.1.0139,
Ação de Governo nº 1.012 — Pavimentação de Ruasl, sendo que a Meta Financeira é de R$
195.000,00.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais), destinado a inclusão do seguinte
projeto/atividade no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul:
06 — SECRETARIA MUN, DE DESENVOLVIMENTO:
01 — Depto. de Obras e Infra Estrutural:
PROJETO: 0601.15.451.0019.1.012
Pavimentação de Ruas
3.4.90.51-139 Obras e Instalações....
«R$ 195.000,00
Art. 4º - Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da
presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam utilizados os recursos do convênio
assinado com o Governo Federal/Ministério das Cidades.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Sc, em
19 de maio de 2006 — 54º ano d ndação e a Instalação
VA
Cláudio Inácio henfetder
Prefeito Municipal e CR
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada a ata-supra.
mir Arnildo Ku
Secretário de Administração e Fazenda

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