| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 1967 |
| Date | 1967-05-19 |
| Ementa | ALTERA LEI Nº 77 DE 13/05/1964, REGULAMENTA CONSERVAÇÃO DE LOTES URBANOS. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEI Nº 173, de 19 de maio de 1,967,.- ALTERA LEI Nº77 DE 13/5/6%: regulamenta CONSERVAÇÃO DE LOTES URBANOS .-— O cidadão Nestor Emanuel Grimm, Prefeito Municipal de Guamujé do Sul, Estado de Santa Catarina etc.- Faço saber a todos os habitentes deste Municipio que a Câma- ra Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º.- Ag multas previstas ao ert.2º da Lei Nº77 de 13/5/64pficam elevadas respectivamente de: A) Para o grupo de lotes uxbanos compreendidos nas primeiras duas quadras merginsis, à venida Joao Pessoa: entre NC$10,01 a NC$ 20,00.- " Art.2º,- Sob a pena de incorrer nas mesmas penalidades do Art. anterio: r e de mais constantes na Lei Nº 77, os proprietários de lotes urbanos, nos quais se encontrem poços abertos ou mel E cb sea sem que O lote ou propriedade esteja devidamente cercada.- Apt.3º.- Revógam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicaçao.- Pref. Mun. de Guarujá do Sul, 19 de maio de 1.967.- Nestor Emanuel Grimm. Prefeito.- Certifico que a presente Lei foi Publicada e registrada n/ Secretaria em data supra.- f unibervo utz.e secre o ad]