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norma nº 1.822/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.822 / 2006
Date 2006-05-19
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina ma ri
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul |
Don seo E naican
Ter1.822/2006
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL,
DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR
NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá
do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município
que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Plano Plurianual — Lei Municipal nº 1768, de 06 de Setembro de 2005,
em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta
Financeira na Ação de Governo nº 1.016 — Implantação ou Ampliação Rede Distrib.de Água
Rural, inicialmente prevista em R$ 45.000,00 e através deste ato aumentada para R$
245.000,00, elemento de despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, fonte de recurso 0.1.0200.
Art. 2º - Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias — Lei Municipal nº 1774, de 24 de
Outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a
inclusão de nova Ação de Governo, elemento de despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, fonte
de recurso 0.1.0200, Ação de Governo nº 1.016 — Implantação ou Ampliação Rede Distrib. de
Agua Rural, sendo que a Meta Financeira é de R$ 200.000,00.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), destinado a inclusão do seguinte projeto/atividade
no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul:
02 — PODER EXECUTIVO:
01 — Gabinete do Prefeito:
PROJETO: 0201.17.511.0008.1.016 x
Implantação ou Ampliação Rede Distrib. Água Rural
3.4.90.51-200 Obras e Instalações............ccesermeeserererseserereesesasos R$ 200.000,00
Art. 4º - Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o
artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam utilizados os
o recursos do convênio assinado com o Governo Federal/FUNASA.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Sc, em
19 de maio de 2006 — 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação
Prefeito Municipal Rea
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta eméspedo, — SS
“Ademir Armildo Kuhn-
Secretário de Administração e Fazenda
() A
Mu
Cláudio Inácio

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