| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.822 / 2006 |
| Date | 2006-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina ma ri Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul | Don seo E naican Ter1.822/2006 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Plano Plurianual — Lei Municipal nº 1768, de 06 de Setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 1.016 — Implantação ou Ampliação Rede Distrib.de Água Rural, inicialmente prevista em R$ 45.000,00 e através deste ato aumentada para R$ 245.000,00, elemento de despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, fonte de recurso 0.1.0200. Art. 2º - Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias — Lei Municipal nº 1774, de 24 de Outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão de nova Ação de Governo, elemento de despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, fonte de recurso 0.1.0200, Ação de Governo nº 1.016 — Implantação ou Ampliação Rede Distrib. de Agua Rural, sendo que a Meta Financeira é de R$ 200.000,00. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), destinado a inclusão do seguinte projeto/atividade no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul: 02 — PODER EXECUTIVO: 01 — Gabinete do Prefeito: PROJETO: 0201.17.511.0008.1.016 x Implantação ou Ampliação Rede Distrib. Água Rural 3.4.90.51-200 Obras e Instalações............ccesermeeserererseserereesesasos R$ 200.000,00 Art. 4º - Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam utilizados os o recursos do convênio assinado com o Governo Federal/FUNASA. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Sc, em 19 de maio de 2006 — 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação Prefeito Municipal Rea - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta eméspedo, — SS “Ademir Armildo Kuhn- Secretário de Administração e Fazenda () A Mu Cláudio Inácio