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norma nº 1.823/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.823 / 2006
Date 2006-05-19
EmentaALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina a 2118
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Lei N.º 1823/2006
ALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, DESTINADO A AUMENTAR A
META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,
Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Plano Plurianual — Lei Municipal n 1768, de 06 de Setembro de 2005, em
conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na
Ação de Governo nº 1.016 — Implantação ou Ampliação Rede Distrib.Água Rural, inicialmente prevista em
R$ 245.000,00 e através deste ato aumentada para R$ 275.000,00, sendo que o elemento de despesa
suplementado é o seguinte: 4.4.90.51 — Obras e Instalações, fonte de recursos 0.1.0147.
Art. 2º - Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias — Lei nº 1774, de 24 de Outubro de 2005, em
conformidade com o disposto de ato, especialmente no que tange ao aumento da meta financeira na ação
de governo nº 1.016 — Implantação ou Ampliação Rede Distrib.Água Rural, Elemento de Despesa
4.4.90.51 — Obras e Instalações, fonte de recurso 0.1.0147, sendo que a meta financeira ê de R$
30.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar mo valor
de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais),no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao
reforço do seguinte item orçamentário:
02- PODER EXECUTIVO:
01- Gabinete do Prefeito:
PROJETO: 0201.17.511.0008.1.016
4.4.90.51-147- Obras e Instalações...eseseesensenemaseneasesamensesemessesessemseseesee R$ 30.000,00
Soma.
Art. 4º - Como recursos para abertura do Crédito Suplementar, de que trata o artigo 3º da Presente Lei,
a ser operada mediante decreto específico, ficam utilizados os recursos do Superávit Orçamentário,
verificado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2005, relativo aos recursos próprios.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Sc, em
19 de maio de 2006 — 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação
Cláudio Ináci Chenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e piece cao E A
atos Kdemir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda

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