| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.823 / 2006 |
| Date | 2006-05-19 |
| Ementa | ALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina a 2118 Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Lei N.º 1823/2006 ALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Plano Plurianual — Lei Municipal n 1768, de 06 de Setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 1.016 — Implantação ou Ampliação Rede Distrib.Água Rural, inicialmente prevista em R$ 245.000,00 e através deste ato aumentada para R$ 275.000,00, sendo que o elemento de despesa suplementado é o seguinte: 4.4.90.51 — Obras e Instalações, fonte de recursos 0.1.0147. Art. 2º - Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias — Lei nº 1774, de 24 de Outubro de 2005, em conformidade com o disposto de ato, especialmente no que tange ao aumento da meta financeira na ação de governo nº 1.016 — Implantação ou Ampliação Rede Distrib.Água Rural, Elemento de Despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, fonte de recurso 0.1.0147, sendo que a meta financeira ê de R$ 30.000,00 Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar mo valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais),no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário: 02- PODER EXECUTIVO: 01- Gabinete do Prefeito: PROJETO: 0201.17.511.0008.1.016 4.4.90.51-147- Obras e Instalações...eseseesensenemaseneasesamensesemessesessemseseesee R$ 30.000,00 Soma. Art. 4º - Como recursos para abertura do Crédito Suplementar, de que trata o artigo 3º da Presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam utilizados os recursos do Superávit Orçamentário, verificado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2005, relativo aos recursos próprios. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Sc, em 19 de maio de 2006 — 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação Cláudio Ináci Chenfelder Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e piece cao E A atos Kdemir Arnildo Kuhn Secretário de Administração e Fazenda