| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.824 / 2006 |
| Date | 2006-05-24 |
| Ementa | ACRESCENTA OS ARTIGOS 4º - A E 4º - B À LEI Nº 1768/2005 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL E OS ARTIGOS 24 – A E 24 – B À LEI Nº 1774/2005 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina a 2114 Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul ACRESCENTA OS ARTIGOS 4-A E 4-B À LEI Nº 1768/2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL E OS ARTIGOS 24-A E 24-B À LEI Nº 1774/2005, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, FAZ SABER , a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei nº 1768, de 06 de setembro de 2005 que dispõe sobre o Plano Plurianual, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos 4º-A e 4º-B: Art. 4º-A. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 80% (Oitenta por cento) do total do plano plurianual vigente objetivando aumentar as metas financeiras previstas nas ações de governo da citada lei, à conta dos recursos de que tratam a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seu artigo 43, $ 1º, incisos Te II a seguir descritos: 1 —- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; e, IH - os provenientes de excesso de arrecadação. Art. 4º-B. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, a remanejar os valores constantes das metas financeiras de um elemento de despesa para outro, dentro da mesma Ação de Governo. Art. 2º - A Lei nº 1774, de 24 de outubro de 2005 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos 24-A e 24-B: Art. 24-A. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 80% (Oitenta por cento) do total da lei de diretrizes orçamentárias vigente objetivando aumentar as metas financeiras previstas nas ações de governo da citada lei, à conta dos recursos de que tratam a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seu artigo 43, $ 1º, incisos 1 e II a seguir descritos: I —- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício E Ne 2115 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul 1H — os provenientes de excesso de arrecadação. : Art. 24-B. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, a remaneja r os valores constantes das metas financeiras de um elemento de despesa para outró, dentro da mesma Ação de Goveri b no. Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data seu sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL, SC, em 24 de maio de 2006 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação. Cláudio Inácio Weschenfelder e, Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Ademir Arnildo Kuhn Secretário de Administração e Fazenda