br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.825/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.825 / 2006
Date 2006-06-08
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2123

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado de Santa Catarina Ne 2116
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL,
DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR
NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa
Catarina,
Torna Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de
Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Plano Plurianual — Lei Municipal nº 1768, de 06 de Setembro de 2005, em conformidade
com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira a Ação de Governo nº 2.021 —
Manutenção do Transporte Escolar, elemento de despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica,
inicialmente prevista em R$ 1.739.298,00 e através deste ato aumentada para R$ 1.431.007,75, fonte de recursos
201.
Art. 2º. Fica alterada A Lei de Diretrizes Orçamentárias — Lei Municipal nº 1.774, de 24 de outubro de 2005, em
conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão de Nova Ação de Governo, elemento
de despesa 3.3.90.39 — Outros serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, fonte de recursos 201, na Ação de governo nº
2.021 — Manutenção do Transporte Escolar, sendo que a Meta Financeira é de R$ 33.709,95.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$
33.709,95 ( trinta e três mil, setecentos e nove reais e noventa e cinco centavos), destinado à inclusão dos seguintes
Projetos/atividades no Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul,
04 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
01- Departamento de Ensino Fundamental
ATIVIDADE: 0401.12.361.0014,2.021
Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39-201 — Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica .. R$ 33.709,95
Soma .. ... R$ 33.709,95
Art. 4º. Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser
operada mediante decreto específico, ficam utilizados os recursos do Convênio com a Secretaria de
Desenvolvimento Regional - SDR de Dionísio Cerqueira.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na Data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
08 de junho de 2006 - 54º ano da Fundação e 44%,ano da Instal
ZA Ens A
CLÁUDIO INÁCIO CHENFELDER
Prefeito Municipal Ee
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta fa em data supra.
Secretário de Administração e Fazenda

open original →