| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.826 / 2006 |
| Date | 2006-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Ne 2117 Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, INSERIR NOVA AÇÃO DE GOVERNO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Plano Plurianual — Lei Municipal nº 1768, de 06 de Setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira a Ação de Governo nº 2.037 — Manutenção da Creche, elemento de despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, inicialmente prevista em R$ 96.072,82 e através deste ato aumentada para R$ 98.404,82, fonte de recursos 202. Art. 2º. Fica alterada A Lei de Diretrizes Orçamentárias — Lei Municipal nº 1.774, de 24 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão de Nova Ação de Governo, elemento de despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, fonte de recursos 202, na Ação de governo nº 2.037 — Manutenção da Creche, sendo que a Meta Financeira é de R$ 2.332,00. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.332,00 ( dois mil trezentos e trinta e dois reais) destinado à inclusão do seguinte Projeto/atividade no Orçamento Vigente do Fundo Municipaf de Assistência Social de Guarujá do Sul. 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM ESTAR: 01- Fundo Municipal de Assistência Social ATIVIDADE: 0801.08.243.0006.2.037 Manutenção da Creche 3.3.90.30-202 — Material de Consumo ... R$ 2.232,00 R$ 2.232,00 Soma . Art. 4º. Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam utilizados os recursos do Convênio com o Ministério da educação/FNDE/PNAC. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na Data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 08 de junho de 2006 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação. CLÁUDIO FELDER Prefeito Municipal... - Certifico que a presente Lei foi publicada e — ca Eae Eca VER UHN Secretário de Administração e Fazenda