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norma nº 1.827/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.827 / 2006
Date 2006-06-08
EmentaAUTORIZA TABELA DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nº 2418
Estado de Santa Catarina
Fi
py
AUTORIZA TABELA DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA
PREVISTA, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM
EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa
Catarina,
Torna Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de
Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica alterado o Plano Plurianual — Lei Municipal nº 1768, de 06 de Setembro de 2005, em conformidade
com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira a Ação de Governo nº 1.012 —
Pavimentação de Ruas, inicialmente prevista em R$ 316.000,00, e através deste ato aumentada para R$ 366.000,00,
= sendo que o elemento de despesa suplementado é o seguinte: 4.4.90.51 — Obras e Instalações, fonte de recursos
0.1.0202.
Art. 2º. Fica alterada A Lei de Diretrizes Orçamentárias — Lei Municipal nº 1.774, de 24 de outubro de 2005, em
conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da meta financeira na Ação de
Governo nº 1.012 — Pavimentação de Ruas, elemento de despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, Fonte de Recurso
0.1.0202, sendo que a Meta Financeira é de R$ 50.000,00.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$
50.000,00 ( cinqiienta mil reais) no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinado ao reforço do
seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
01- Departamento de Obras c Infra Estrutura
PROJETO: 6201.15.451.0019.1.012
4.4.90.51.202- Obras e Instalações. .. R$50.000,00
.. R$ 50.000,00
Art. 4º. Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser
operada mediante decreto específico, ficam utilizados os recursos do Convênio Assinado com a SDR de Dionísio
Cerqueira, no valor de R$ 50.000,00.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na Data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
08 de junho de 2006 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
CLÁUDIO INÁCIO WESCHENFELDER
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada Secrei
> KUHN
Secretário de Administração e Fazenda

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