| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.827 / 2006 |
| Date | 2006-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA TABELA DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Nº 2418 Estado de Santa Catarina Fi py AUTORIZA TABELA DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º, Fica alterado o Plano Plurianual — Lei Municipal nº 1768, de 06 de Setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira a Ação de Governo nº 1.012 — Pavimentação de Ruas, inicialmente prevista em R$ 316.000,00, e através deste ato aumentada para R$ 366.000,00, = sendo que o elemento de despesa suplementado é o seguinte: 4.4.90.51 — Obras e Instalações, fonte de recursos 0.1.0202. Art. 2º. Fica alterada A Lei de Diretrizes Orçamentárias — Lei Municipal nº 1.774, de 24 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da meta financeira na Ação de Governo nº 1.012 — Pavimentação de Ruas, elemento de despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, Fonte de Recurso 0.1.0202, sendo que a Meta Financeira é de R$ 50.000,00. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 ( cinqiienta mil reais) no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO: 01- Departamento de Obras c Infra Estrutura PROJETO: 6201.15.451.0019.1.012 4.4.90.51.202- Obras e Instalações. .. R$50.000,00 .. R$ 50.000,00 Art. 4º. Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam utilizados os recursos do Convênio Assinado com a SDR de Dionísio Cerqueira, no valor de R$ 50.000,00. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na Data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 08 de junho de 2006 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação. CLÁUDIO INÁCIO WESCHENFELDER Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada Secrei > KUHN Secretário de Administração e Fazenda