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norma nº 1.828/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.828 / 2006
Date 2006-06-08
EmentaAUTORIZA TABELA DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina Ne 2119
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Lei N.
AUTORIZA TABELA DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, DESTINADO A AUMENTAR A
META FINANCEIRA PREVISTA, E ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa
Catarina,
Torna Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de
Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Plano Plurianual — Lei Municipal nº 1768, de 06 de Setembro de 2005, em conformidade
com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 1.012
— Pavimentação de Ruas, inicialmente prevista em R$ 366.000,00, e através deste ato aumentada para R$
N 386.000,00, sendo que o elemento de despesa suplementado é o seguinte: 4.4.90.51 — Obras e Instalações, fonte de
EE recursos 0.1.0147.
Art. 2º. Fica alterada A Lei de Diretrizes Orçamentárias — Lei Municipal nº 1.774, de 24 de outubro de 2005, em
conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da meta financeira na Ação de
Governo nº 1.012 — Pavimentação de Ruas, elemento de despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, Fonte de Recurso
0.1.0147, sendo que a Meta Financeira é de R$ 20.000,00.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais) no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinado ao reforço do seguinte item
orçamentário:
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
01- Departamento de Obras e Infra Estrutura
PROJETO: 6201.15.451.0019.1.012
4.4.90.51.202- Obras e Instalações... crermeereareo R$20.000,00
po NBAANDAO NENE Se Defom R$ 20.000,00
Art. 4º. Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser
operada mediante decreto específico, fica reduzido do Orçamento Vigente o seguinte item orçamentário:
02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
01 — Gabinete do Prefeito
PROJETO: 0201.20.606.0026.1.026
4.4.90.52.147 — Equipamentos e Material Permanente
Soma...
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na Data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
08 de junho de 2006 - 54º ano da Fundação e ano da Instalação.
CLÁUD

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