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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.831/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.831 / 2006
Date 2006-07-17
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO COLÉGIO CENECISTA MARECHAL ARTHUR DA COSTA E SILVA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2129

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texto integral #

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E) PA
Estado de Santa Catarina a 123
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Autoriza a Concessão de transferência de recursos Financeiros ao Colégio
Cenecista Marechal Arthur da Costa e Silva, e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torna Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de
Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do Sul,
estado de Santa Catarina, autorizado a transferir ao Colégio Cenecista Marechal Arthur da Costa e
Silva, inscrito no CGC/MF sob nº 33.621.384/1284-25, sito à rua Octávio Dihel, 740, centro, nesta,
a importância de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinados à manutenção, coordenação e
desenvolvimento de suas atividades, previstas em seu Estatuto.
Art. 2º. O importância acima, será repassada de acordo com a disponibilidade financeira, sendo
obrigatório o depósito em conta individualizada e vinculada em Entidade bancária Oficial,
movimentado por Cheques nominais e individuais por credor.
Art, 3º. O Educandário terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento dos recursos,
para proceder à boa e regular aplicação e comprovação do mesmo, junto a Contadoria Geral do
município.
Art. 4º. A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei acarretará no
cancelamento de novos repasses, e ocasionará na devolução integral dos valores atualizados
monetariamente em favor do Erário Público Municipal.
Art. 5º. As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da legislação vigente,
serão recolhidas e atualizadas monetariamente em última instância, a favor dos cofres da
municipalidade.
Art. 6º. Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei, serão também
obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal.
Art. 7º. São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário
(Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
Art. 8º. A prestação de conta dos recursos recebido será apresentada ao Executivo Municipal, em
uma via € nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com os seguintes documentos:
a ie o
Estado de Santa Catarina Ne 2124
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul |
a) ofício de encaminhamento a prestação de contas;
b) balancete Modelo conforme padrão;
c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso;
d) fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou entrelinhas;
e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita Orçamentária da
Entidade.
Parágrafo Único — A prestação de contas e demais documentos que comprovarem à boa e regular
aplicação do recurso deverão obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e
Secundário.
Art. 9º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato próprio se
— necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando a
averiguação do emprego do dinheiro público.
Art. 10. As despesas a serem realizadas as contas dos recursos ora autorizados, quando cabível ao
caso, obedecerão aos princípios regimentais do processo licitatório, em consonância com a
legislação pertinente ao assunto.
Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a cessar à transferência dos
recursos a qualquer tempo.
Art. 12. As despesas decorrentes com a presente Lei , correrão por conta dos itens cabíveis na
dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de usa publicação.
Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
17 de julho de 2006 — 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
E aos,
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada a registrada nesta Secretaria em-data-s!
2 —
e
“Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda

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