| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.834 / 2006 |
| Date | 2006-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina kn 2127 Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul | AUTORIZA A TRANFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO — SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Faz Saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado a transferência de recursos financeiros ao Município de São José do Cedro, estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob o nº. 83.026.781/0001-10, no valor de R$ 3.500,00( três mil e quinhentos reais ), dividido em O0S5(cinco) parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 700,00(setecentos reais), a contar do mês de agosto de 2006. Parágrafo Único - A presente transferência destina-se a participação e cobertura de parte das despesas que o Município de São José do Cedro terá na manutenção do Programa PREVCIDADE, no atendimento deste município. Art. 2º. A cobertura do objeto do artigo 1º. concorrerá a conta do item orçamentário abaixo especificado; Órgão : Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Unidade : Fundo Municipal de Assistência Social Projeto/Atividade: 0801.08.244.0006.2.039 Elemento Despesa: 3.3.40.41 Fonte de Recursos : 096 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo no disposto no Art. 1º. o Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 16 de agosto de .2006 55º ano da Fundação e 44º ano da Instalação. CLAUDIO INÁCI CHENFELDER Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em.data supra. Secretário de Administracão e Fazenda