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norma nº 1.834/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.834 / 2006
Date 2006-08-16
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina kn 2127
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul |
AUTORIZA A TRANFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS PARA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO
CEDRO — SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá
do Sul, estado de Santa Catarina,
Faz Saber a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a transferência de recursos financeiros ao Município de São
José do Cedro, estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob o nº. 83.026.781/0001-10,
no valor de R$ 3.500,00( três mil e quinhentos reais ), dividido em O0S5(cinco) parcelas
iguais, mensais e sucessivas de R$ 700,00(setecentos reais), a contar do mês de agosto
de 2006.
Parágrafo Único - A presente transferência destina-se a participação e cobertura de
parte das despesas que o Município de São José do Cedro terá na manutenção do
Programa PREVCIDADE, no atendimento deste município.
Art. 2º. A cobertura do objeto do artigo 1º. concorrerá a conta do item orçamentário
abaixo especificado;
Órgão : Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar
Unidade : Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 0801.08.244.0006.2.039
Elemento Despesa: 3.3.40.41
Fonte de Recursos : 096
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo no disposto no
Art. 1º.
o Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 16 de agosto de .2006
55º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
CLAUDIO INÁCI CHENFELDER
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em.data supra.
Secretário de Administracão e Fazenda

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