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norma nº 1.835/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.835 / 2006
Date 2006-09-18
EmentaALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL, DESTINADO A AUMENTAR
A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ | OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
É CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de
Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes
deste Município qua a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal n 1768, de 06 de
Setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no
que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo HO 20 a —
Manutenção da Farmácia Básica, inicialmente prevista em R$ 260.867,00 e
através deste ato aumentada para R$ 281.367,00, sendo que o elemento de
despesa suplementado é o seguinte: 3.3.90.30 — Material de Consumo, fonte de
recursos 0.1.0108, Valor R$ 20.500,00
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um ( édito
Adicional Suplementar mo valor de R$ 20.500,00 (Vinte mil e quinhentos
reais),no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, destinados
ao reforço do seguinte item orçamentário:
07- SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
01- Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.032
3.3.90.30-108-Material de Consumo.......... 2-6 pedro o io ag gain EC 20.500,00
Soma .
Art. 3º. Como recursos para abertura do Crédito Suplementar, de que trata o
artigo 2º da Presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, fica
zido do orçamento vigente, o seguinte item orçamentário:
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
01 - Fundo Municipal da Saúde:
PROJETO: 0701.10.301.0010.1.007
4.4.90.52-108-Equipamentos e Material Permanent.
PE RPA 20.500,00
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, EM
18 de setembro de 2006.
all! hd Sa, der
Prefeito Municipal .
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em
Secretário de Administração e Fazenda

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