| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.842 / 2006 |
| Date | 2006-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS ADICIONAIS PARA A AMEOSC, ALTERA A TABELA DO PLANO PLURIANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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NE Qddl Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Lei N.º ll. 842/ED0DE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS ADICIONAIS PARA A AMEOSC, ALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL, DESTINADO A AUMNETAR A MESTA FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMNTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) para a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC, como complementação da Contribuição deste município para o exercício de 2006, a ser paga em parcela única. Art. 2º. Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal n 1768, de 06 de Setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 2.006 - Contribuição para Associação de Municípios, inicialmente prevista em R$ 75.200,00 e através deste ato aumentada para R$ 82.200,00, sendo que o elemento de despesa suplementado é o seguinte: 3.3.50.41 - Contribuições, fonte de recursos 0.1.0147, Valor R$ 7.000,00 Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais),no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário: 02- PODER EXECUTIVO: 01- Gabinete do Prefeito: ATIVIDADE: 0201.04.123.0003.2.006 3,8. 50,041-147-Contribuigõas. suco. cce seissa secs esoes sabado» coça R$ 7.000,00 Art. 4º. Como recursos para abertura do Crédito Suplementar, de que trata o artigo 2º da Presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, fica reduzido do orçamento vigente, o seguinte item orçamentário: 02 — PODER EXECUTIVO: ne 01 - Gabinete do Prefeito: ATIVIDADE: 0201.15.452.0019.2.044 3.3.90.36-147-Outros Serv.de Terceiros - Pessoa Física........ R$ 2.000,00 ATIVIDADE: 0201.17.452.0008.2.046 3.3.90.30-147-Material de Consumo.............cecercececerenes R$ 5.000,00 Soma......... R$ 7.000,00 Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Guarujá do A 9 de Setembro de 2006. Cláudio Trãoc: eschenfelder k Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data! oi femir Arnildo Kuhn Secretário de Administração e Fazenda