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norma nº 1.842/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.842 / 2006
Date 2006-09-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS ADICIONAIS PARA A AMEOSC, ALTERA A TABELA DO PLANO PLURIANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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NE Qddl
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Lei N.º ll. 842/ED0DE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS
ADICIONAIS PARA A AMEOSC, ALTERA TABELA DO PLANO
PLURIANUAL, DESTINADO A AUMNETAR A MESTA FINANCEIRA
PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMNTAR NO
ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá
do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$
7.000,00 (Sete mil reais) para a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de
Santa Catarina - AMEOSC, como complementação da Contribuição deste município para
o exercício de 2006, a ser paga em parcela única.
Art. 2º. Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal n 1768, de 06 de
Setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que
tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 2.006 - Contribuição
para Associação de Municípios, inicialmente prevista em R$ 75.200,00 e através
deste ato aumentada para R$ 82.200,00, sendo que o elemento de despesa
suplementado é o seguinte: 3.3.50.41 - Contribuições, fonte de recursos 0.1.0147,
Valor R$ 7.000,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais),no orçamento da Prefeitura
Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
02- PODER EXECUTIVO:
01- Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.04.123.0003.2.006
3,8. 50,041-147-Contribuigõas. suco. cce seissa secs esoes sabado» coça R$ 7.000,00
Art. 4º. Como recursos para abertura do Crédito Suplementar, de que trata o
artigo 2º da Presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, fica
reduzido do orçamento vigente, o seguinte item orçamentário:
02 — PODER EXECUTIVO:
ne 01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.15.452.0019.2.044
3.3.90.36-147-Outros Serv.de Terceiros - Pessoa Física........ R$ 2.000,00
ATIVIDADE: 0201.17.452.0008.2.046
3.3.90.30-147-Material de Consumo.............cecercececerenes R$ 5.000,00
Soma......... R$ 7.000,00
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarujá do A 9 de Setembro de 2006.
Cláudio Trãoc: eschenfelder
k Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data! oi
femir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda

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