| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.845 / 2006 |
| Date | 2006-10-16 |
| Ementa | ALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2143 |
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Estado de Santa Catarina Nº 2145 Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul ALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal n 1768, de 06 de Setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange na alteração da Meta Financeira na Ação de Governo nº 2.049 - Manutenção do Depto. de Agricultura, atualmente prevista em R$ 1.568.480,00 e através deste ato aumentada para R$ 1.578.480,00 sendo que o elemento de despesa suplementado é o seguinte: 3.3.90.30 - Material de Consumo, fonte de recursos 0.1.0147 Valor R$ 10.0000,00. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais),no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço dos seguintes itens orçamentários: 02- PODER EXECUTIVO: 01- Gabinete do Prefeito: ATIVIDADE: 0201.20.606.0026.2.049 3.3.90.30-147-Material de Consumo... Art. 3º. Como recursos para abertura do Crédito Suplementar, de que trata o artigo 2º da Presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam reduzidos no orçamento vigente o seguinte item orçamentário: 06- SECRETARIA MUN.DE DESENVOLVIMENTO : 03- Depto. de Indústria e Comércio: PROJETO: 0603.22.661.0027.1.030 4.4.90.51-147-Obras e Instalações. 10.000,00 art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, em 16 de Outubro de 2006. E area Cláudio Inácio Wes: Prefeito Munici - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Seci U Secretário de Administração e Fazenda