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norma nº 1.845/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.845 / 2006
Date 2006-10-16
EmentaALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina Nº 2145
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
ALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL, DESTINADO A AUMENTAR
A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de
Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a Todos os habitantes
deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou aprovou e ELE
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal n 1768, de 06 de
Setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no
que tange na alteração da Meta Financeira na Ação de Governo nº 2.049 -
Manutenção do Depto. de Agricultura, atualmente prevista em R$ 1.568.480,00 e
através deste ato aumentada para R$ 1.578.480,00 sendo que o elemento de
despesa suplementado é o seguinte: 3.3.90.30 - Material de Consumo, fonte de
recursos 0.1.0147 Valor R$ 10.0000,00.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais),no orçamento da
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço dos seguintes
itens orçamentários:
02- PODER EXECUTIVO:
01- Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.20.606.0026.2.049
3.3.90.30-147-Material de Consumo...
Art. 3º. Como recursos para abertura do Crédito Suplementar, de que trata o
artigo 2º da Presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam
reduzidos no orçamento vigente o seguinte item orçamentário:
06- SECRETARIA MUN.DE DESENVOLVIMENTO :
03- Depto. de Indústria e Comércio:
PROJETO: 0603.22.661.0027.1.030
4.4.90.51-147-Obras e Instalações.
10.000,00
art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Lei na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, em
16 de Outubro de 2006.
E area
Cláudio Inácio Wes:
Prefeito Munici
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Seci U
Secretário de Administração e Fazenda

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