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norma nº 1.847/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.847 / 2006
Date 2006-10-16
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO, ALTERAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO PPA – PLANO PLURIANUAL, 2006 - 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina em 2149
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul ]
Autoriza a Inclusão, Alteração e Adequação do PPA — PLANO
PLURIANUAL, 2006 - 2009, e dá outras providências.
Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado
de Santa Catarina,
Faz Saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de
Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o PPA-Plano Plurianual, Lei Municipal 1.768/2005, de 06 de setembro de
2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão das
seguintes rubricas de receitas para o triênio 2007 - 2009 no valor de R$ 760.554,50:
1.7.2.1.34.04 — Recursos SUAS/PETI — R$ 136.188,00
1.7.2.1.34.05 — Recursos SUAS/CRAS — R$ 162.000,00
1.7.6.2.99.06 — Convênio Secretaria Estado Educação/Transporte Escolar -R$ 112.366,50
2.1.1.4.99.00 — Outras Operações de Crédito Internas - Contratuais- R$ 350.000,00
Art. 2º. Fica alterado o PPA — Plano Plurianual, Lei Municipal n.º 1.768/2005, de 06 de setembro
de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao AUMENTO
nos valores das seguintes rubricas de receitas previstas para o quadriênio 2006 - 2009 no valor de
R$ 2.026.829,26:
1.1.1.2.08.01 — Imposto s/Transm.Inter Vivos Bens Imóveis-ITBI — R$ 22.842,00
1.1.1.3.05.01 — Imposto s/Serviços de Qualquer Natureza — R$ 17.781,00
1.2.2.0.29.00 — Contrib. P/Custeio do Serviço de Iluminação Pública — R$ 14.895,00
1.1.2.1.25.00 — Taxa de Funcionamento Estab. Com/Ind/Prest.Serviços — R$ 15.226,00
1.3.2.5.02.99 — Remun. De Outros Dep.de Rec. Não Vinculados — R$ 6.100,00
1.7.2.1.01.02 — Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios — R$ 761.300,00
1.7.2.1.22.70 — Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP — R$ 13.721,00
1.7.2.1.33.03 — Recursos SUS/Farmácia Básica — R$ 2.805,78
1.7.2.1.33.06 — Recursos SUS/Agentes Comunitários — R$ 39.691,00
1.7.2.1.33.07 — Recursos SUS/Saúde Bucal — R$ 64.293,00
1.7.2.1.33.08 — Recursos SUS/Outros — R$ 49.124,50
1.7.2.1.34.02 — Convênio FNAS/Idosos — R$ 3.700,08
1.7.2.1.34.03 — Convênio FNAS/APAE — R$ 3.503,28
1.7.2.1.35.03 — Trans. Diretas do FNDE referentes ao PNAE — R$ 37.034,76
1.7.2.2.01.01 — Cota Parte do ICMS -R$ 1.141.950,00
1.7.2.2.01.02 — Cota-Parte IPVA — R$ 67.750,00
1.7.2.2.01.04 — Cota-Parte do IPI sobre Exportação — R$ 46.293,00
9.7.2.1.01.02 — Dedução de Receita p/Formação do FUNDEF-FPM — R$ 109.695,00
9.7.2.2.01.01 — Dedução da Receita p/ Formação do FUNDEF-ICMS — R$ 164.542,49
9.7.2.2.01.04 — Dedução de Receita p/Formação do FUNDEF — IPI Exp. - R$ 6.943,65
Estado de Santa Catarina N: 2150
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Art. 3º. Fica alterado o PPA — Plano Plurianual, Lei Municipal nº 1.768/2005, de 06 de setembro
de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a DEDUÇÃO
nos valores das seguintes rubricas de receitas previstas para o quadriênio 2006-2009 no valor de
R$ 10.663,30
1.6.0.0.04.00 — Serviços de Comunicação — R$ 541,54
1.7.2.1.34.01 — Convênio FNAS/Creches — R$ 10.121,76
Art. 4º. Fica autorizado a utilização do valor de R$ 2.776.720,46 (dois milhões, setecentos e
— setenta e seis mil, setecentos e vinte reais e quarenta e seis centavos), oriundos das alterações
efetuadas nas receitas constantes dos Artigos 1º, 2º e 3º da presente Lei, na readequação das
despesas previstas nas Ações de Governo elencadas para o período 2007 -2009, conforme
demonstrado na Relação de Despesas — Planejadas , que integra a presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
16 de outubro de 2006.
55º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Ciáudi
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registra:
Secretário de Administração e Fazenda

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