| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.850 / 2006 |
| Date | 2006-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ O SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA A FILIAR-SE À FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS – FECAM. |
| native_id | 2148 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Estado de Santa Catarina N 2164 Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul ] Autoriza o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina a filiar-se à Federação Catarinense de Municípios - FECAM. Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Faz Saber a todos os habitantes deste município que encaminhou à Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o município de Guarujá do Sul, autorizado a filiar-se à Federação Catarinense de Municípios — FECAM, portadora do CNPJ nº 75.303.982/0001-90, com sede na Praça XV de Novembro, n.º 270 — Centro, na cidade de Florianópolis, estado de Santa Catarina. Art. 2º. A despesa decorrente com a execução da presente Lei correrá por conta das dotações orçamentárias cabíveis. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 09 de novembro de 2006. 55º ano da Fundação e 44º ano da Instalação. Cláudio Inácio Weschenfelder Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria Municipal em data supra. e = Ena É E Ademir Arnildo Kun Secretário de Administração e Fazenda