| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.856 / 2006 |
| Date | 2006-11-22 |
| Ementa | ALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Ni Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul 1.856/2006 ALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal n 1768, de 06 de Setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 2.055 - Manutenção do CRAS, atualmente prevista em R$ 238.117,50 e através deste ato aumentada para R$ 241.229,36, elemento de despesa - 3.3.90.30 - Material de Consumo, fonte de recursos 0.1.0146, valor R$ 3.111,86 Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar mo valor de R$ 3.111,86 (Três mil, cento e onze reais e oitenta e seis centavos),no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário: 08- SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR: 01- Fundo Municipal de Assistência Social: ATIVIDADE: 0801.08.244.0006.2.055 3.3.90.30-146-Material de Consumo...... E anade Sie ue to So rala Wloiara tar pra -.R$ 3.111,86 Art. 3º. Como recursos para abertura do Crédito Suplementar, de que trata o artigo 2º da Presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, fica reduzido do orçamento vigente, os seguintes itens orçamentários 02 — PODER EXECUTIVO: 01 - Gabinete do Prefeito: ATIVIDADE: 0201.20.606.0026.2.050 3.3.90.39-147-Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica......R$ 911,86 ATIVIDADE: 0201.22.661.0027.2.052 3.3.90.30-147-Material de Consumo....... o Aeon di 2.200,00 Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 22 de Novembro de 2006. - Certifico que a presente Lei data supra. Secretário de Administração e Fazenda 2170