br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.860/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.860 / 2006
Date 2006-12-13
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER A DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2158

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado de Santa Catarina a má
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul ]
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER A
DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, no uso das suas
atribuições,
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores
votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a disponibilização de servidores
públicos municipais efetivos ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por
intermédio da celebração de Termo de Convênio.
Art. 2º Os servidores efetivos disponibilizados em razão da presente Lei, observarão os
horários e as regras de funcionamento estabelecidas pela Diretoria do Fórum, no qual
prestarão serviços.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução financeira desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Município.
Art, 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
13 de dezembro de 2006.
55º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
o
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria | pe data supra.
Secretário de Administração e Fazenda

open original →