| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.861 / 2006 |
| Date | 2006-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA A TRANSFERIR RECURSOS AO FUMREBOM, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2159 |
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Estado de Santa Catarina N 2180 Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Autoriza o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa . Catarina a transferir Recursos ao FUMREBOM, e adota outras providências. Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Faz Saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o município de Guarujá do Sul, autorizado a efetuar repasse financeiro na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Fundo Municipal de Reequipamentos do Corpo de Bombeiros Militar, com sede a Rua Irmã Ludovica, n.º 1234, Bairro São Cristóvão, na cidade de São José do Cedro, estado de Santa Catarina. Art. 2º. A transferência dos recursos é para transformação de Veículo Furgão em ambulância, Resgate UTI móvel, que atende a Associação Comunitária Intermunicipal de Bombeiros, integrada pelos municípios de São José do Cedro, Guarujá do Sul e Princesa. Art. 3º. A despesa decorrente com a execução da presente Lei correrá por conta das dotações orçamentárias cabíveis. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 13 de dezembro de 2006. 55º ano da Fundação e 44º ano da Instalação. Cláudio Inácio aiii Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada ne RREO EE a Sa ce Do 2 RR