| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.864 / 2006 |
| Date | 2006-12-19 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2007. |
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Estado de Santa Catarina 2a do Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA o EXERCÍCIO DE 2007 CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º Os Orçamentos do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2007, estima a receita e fixa a despesa em R$ 6.921.800,00 (Seis milhões, novecentos e vinte e um mil e oitocentos reais) S 1º - O Orçamento da Prefeitura Municipal, estima a Receita em R$ 6.440.576,11 (Seis milhões, quatrocentos e quarenta mil, quinhentos e setenta e seis reais, e E“ onze centavos) e Fixa a Despesa em R$ 5.391.934,61 (Cinco milhões, trezentos e noventa e um mil reais e sessenta e um centavos) S 2º - O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município, estima a Receita em R$ 359.611,78 (Trezentos e cingúenta e nove mil, seiscentos e onze reais e setenta e oito centavos) e fixa a Despesa em R$ 1.166.028,28 (Um milhão, cento e sessenta e seis mil, vinte e oito reais e vinte e oito centavos) S 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município, estima a Receita em R$ 121.612,11 (Cento e vinte e um mil, seiscentos e doze reais e onze centavos) e fixa a Despesa em R$ 334.607,11 (Trezentos e trinta e quatro mil, seiscentos e sete reais e onze centavos) S 4º - O Orçamento do Fundo Municipal da Criança e Adolescente do Município, estima a Receita em R$ 0,00 (Zero reais ) e fixa a Despesa em R$ 29.230,00 (Vinte e nove mil e duzentos e trinta reais) ART. 2º A Receita do Orçamento da Prefeitura Municipal, está estimada com a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES - Receita Tributária R$. 368.950,00 Guy - Receita de Contribuições R$. 120.000,00 - Receita Patrimonial R$. 42.850,00 - Receita de Serviços R$. 85.033,46 = Transferências Correntes R$. 5.378.159,65 - Outras Receitas Correntes R$. 45.583,00 RECEITAS DE CAPITAL - Alienação de Bens R$. 400.000,00 TOTAL 6.440.576,11 ART. 3º As Despesas do Orçamento da Prefeitura Municipal, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - Câmara Municipal R$ 288.360,00 - Gabinete do Prefeito R$ 172.467,25 - Secretaria de Administração e Fazenda R$ 359.142,57 - Secretaria de Educação, Cultura e Lazer R$ 1.943.224,45 - Secretaria de Desenvolvimento R$ 2.093.482,34 - Encargos Gerais do Município R$ 535.258,00 TOTAL R$ 5.391.934,61 ART. 4º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está estimada com a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES - Receita Tributária R$ 3.300,00 - Receita Patrimonial R$ 7.980,00 - Transferências Correntes R$ 348.331,78 TOTAL R$ 359.611,78 ART. 5º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: UNIDADES OR NTÁRIAS - Fundo Municipal de Saúde R$ 1.166.028,28 TOTAL R$ 1.166.028,28 ART. 6º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, está estimada com a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES - Receita Patrimonial R$ 735,00 - Transferências Correntes R$ 120.877,11 TOTAL R$ 121.612,11 BRT. qe As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS = Fundo Municipal de Assistência Social R$ 334.607,11 TOTAL R$ 334.607,11 ABT. 8º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescente, está estimada em 0,00 (Zero Reais) ART. 9º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescente, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: UNIDADES O) NTÁRIAS - Fundo Municipal da Infância e Adolescente R$ 29.330,00 TOTAL R$ 29.330,00 ARTS 0º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar Operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão ser liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2007. ART. 11º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, remanejar dotações orçamentárias de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial. ART. 12º Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº. 4.320/64, a abrir Créditos Suplementares, via Decreto, até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos: I - O Excesso ou Provável Excesso de Arrecadação, observada a tendência do exercício. II - O Superávit Financeiro do exercício anterior. Parágrafo 1º - Na ocorrência de Superávit Financeiro do exercício anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, a inserir novas fontes de recursos e suplementar as dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente, através de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais, até o limite máximo do superávit verificado, no Grupo de Fonte de Recursos Código 3 - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores na Unidade Gestora Prefeitura Municipal e o Código 6 - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores nas Unidades Gestoras dos Fundos Municipais, em atendimento a Portaria STN nº. 340/2006 e suas alterações posteriores. Parágrafo 2º - Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares ou especiais, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas durante o exercício. ART. 13º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL,SC, em 19 de dezembro de 2006. 55º ano da Fundação e 45º ano da Instalação. / E ra PREFEITO MUNICIPAL - Certifico que a presente Lei foi publicada e registr: ria em data supra. E dEsS Secretário de Administração e Fazenda