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norma nº 1.864/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.864 / 2006
Date 2006-12-19
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2007.
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Estado de Santa Catarina 2a do
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA PARA o EXERCÍCIO DE 2007
CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal
de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
Torna Público a todos os habitantes deste Município
que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ELE sanciona e promulga
a seguinte Lei:
ART. 1º Os Orçamentos do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
para o exercício financeiro de 2007, estima a receita e fixa a despesa em R$
6.921.800,00 (Seis milhões, novecentos e vinte e um mil e oitocentos reais)
S 1º - O Orçamento da Prefeitura Municipal, estima a Receita em R$ 6.440.576,11
(Seis milhões, quatrocentos e quarenta mil, quinhentos e setenta e seis reais, e
E“ onze centavos) e Fixa a Despesa em R$ 5.391.934,61 (Cinco milhões, trezentos e
noventa e um mil reais e sessenta e um centavos)
S 2º - O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município, estima a Receita em
R$ 359.611,78 (Trezentos e cingúenta e nove mil, seiscentos e onze reais e
setenta e oito centavos) e fixa a Despesa em R$ 1.166.028,28 (Um milhão, cento e
sessenta e seis mil, vinte e oito reais e vinte e oito centavos)
S 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município, estima
a Receita em R$ 121.612,11 (Cento e vinte e um mil, seiscentos e doze reais e
onze centavos) e fixa a Despesa em R$ 334.607,11 (Trezentos e trinta e quatro
mil, seiscentos e sete reais e onze centavos)
S 4º - O Orçamento do Fundo Municipal da Criança e Adolescente do Município,
estima a Receita em R$ 0,00 (Zero reais ) e fixa a Despesa em R$ 29.230,00 (Vinte
e nove mil e duzentos e trinta reais)
ART. 2º A Receita do Orçamento da Prefeitura Municipal, está estimada com a
seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributária R$. 368.950,00
Guy - Receita de Contribuições R$. 120.000,00
- Receita Patrimonial R$. 42.850,00
- Receita de Serviços R$. 85.033,46
= Transferências Correntes R$. 5.378.159,65
- Outras Receitas Correntes R$. 45.583,00
RECEITAS DE CAPITAL
- Alienação de Bens R$. 400.000,00
TOTAL 6.440.576,11
ART. 3º As Despesas do Orçamento da Prefeitura Municipal, serão realizadas de
acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
- Câmara Municipal R$ 288.360,00
- Gabinete do Prefeito R$ 172.467,25
- Secretaria de Administração e Fazenda R$ 359.142,57
- Secretaria de Educação, Cultura e Lazer R$ 1.943.224,45
- Secretaria de Desenvolvimento R$ 2.093.482,34
- Encargos Gerais do Município R$ 535.258,00
TOTAL R$ 5.391.934,61
ART. 4º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está estimada com a
seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributária R$ 3.300,00
- Receita Patrimonial R$ 7.980,00
- Transferências Correntes R$ 348.331,78
TOTAL R$ 359.611,78
ART. 5º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão realizadas
de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
UNIDADES OR NTÁRIAS
- Fundo Municipal de Saúde R$ 1.166.028,28
TOTAL R$ 1.166.028,28
ART. 6º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, está
estimada com a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES
- Receita Patrimonial R$ 735,00
- Transferências Correntes R$ 120.877,11
TOTAL R$ 121.612,11
BRT. qe As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social,
serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte
classificação:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
= Fundo Municipal de Assistência Social R$ 334.607,11
TOTAL R$ 334.607,11
ABT. 8º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescente,
está estimada em 0,00 (Zero Reais)
ART. 9º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescente,
serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte
classificação:
UNIDADES O) NTÁRIAS
- Fundo Municipal da Infância e Adolescente R$ 29.330,00
TOTAL R$ 29.330,00
ARTS 0º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar
Operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão ser
liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2007.
ART. 11º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, remanejar
dotações orçamentárias de um elemento de despesa para outro, dentro de cada
projeto, atividade ou operação especial.
ART. 12º Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do
Art. 7º da Lei Federal nº. 4.320/64, a abrir Créditos Suplementares, via Decreto,
até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita estimada para o orçamento de
cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos:
I - O Excesso ou Provável Excesso de Arrecadação, observada a
tendência do exercício.
II - O Superávit Financeiro do exercício anterior.
Parágrafo 1º - Na ocorrência de Superávit Financeiro do exercício
anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, a
inserir novas fontes de recursos e suplementar as dotações orçamentárias já
existentes no orçamento vigente, através de Créditos Adicionais Suplementares ou
Especiais, até o limite máximo do superávit verificado, no Grupo de Fonte de
Recursos Código 3 - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores na Unidade
Gestora Prefeitura Municipal e o Código 6 - Recursos do Tesouro - Exercícios
Anteriores nas Unidades Gestoras dos Fundos Municipais, em atendimento a Portaria
STN nº. 340/2006 e suas alterações posteriores.
Parágrafo 2º - Excluem-se desse limite, os créditos adicionais
suplementares ou especiais, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas
durante o exercício.
ART. 13º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2007, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL,SC, em 19 de dezembro de 2006.
55º ano da Fundação e 45º ano da Instalação.
/
E ra
PREFEITO MUNICIPAL
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registr: ria em
data supra. E dEsS
Secretário de Administração e Fazenda

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