| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.867 / 2006 |
| Date | 2006-12-19 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE AO SUBSÍDIO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL. |
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Nô 2201 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul 1.867/2006 Lei N.º Concede reajuste ao Subsídio dos Conselheiros Tutelares do Município de Guarujá do Sul. CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido reajusta ao subsídio dos conselheiros tutelares passando ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais. Parágrafo Único — Fica assegurada e fixada para o mês de maio de cada exercício, a revisão Geral Anual dos salários dos Conselheiros Tutelares, juntamente com os demais servidores municipais, da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL, SC, em 19 de dezembro de 2006. 55º Ano da Fundação e 45º Ano da Instalação. caia EA as” Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. demif Arnildo Kuhn Secretário de Administração e Fazenda