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norma nº 1.867/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.867 / 2006
Date 2006-12-19
EmentaCONCEDE REAJUSTE AO SUBSÍDIO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL.
native_id2165

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texto integral #

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Nô 2201
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
1.867/2006
Lei N.º
Concede reajuste ao Subsídio dos Conselheiros Tutelares do
Município de Guarujá do Sul.
CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do
Sul, Estado de Santa Catarina,
Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido reajusta ao subsídio dos conselheiros tutelares
passando ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.
Parágrafo Único — Fica assegurada e fixada para o mês de maio de cada
exercício, a revisão Geral Anual dos salários dos Conselheiros Tutelares,
juntamente com os demais servidores municipais, da Prefeitura Municipal de
Guarujá do Sul.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do
orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2007.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL, SC, em 19 de
dezembro de 2006.
55º Ano da Fundação e 45º Ano da Instalação.
caia EA as”
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data
supra.
demif Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda

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