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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.870/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.870 / 2007
Date 2007-02-15
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2168

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) No 2210
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Autoriza o pagamento de Transporte Escolar, e contém outras
providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torna Público a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona € promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento do transporte
escolar dos alunos residentes no interior deste município que frequentam as unidades escolares da
sede do município no período diurno, do Ensino Médio, correspondente a 100%(cem por cento)
do valor das passagens de transportes coletivos rodoviários, considerando o percurso de vinda e
volta, nos dias letivos, no Exercício de 2007.
Art. 2º - A Secretaria Municipal da Educação incumbir-se-á de identificar e quantificar através
das Unidades Escolares, os alunos a serem transportados, informando a Secretaria Municipal da
Administração e Fazenda se cabível ou não o Processo Licitatório, conforme rege a legislação
vigente; e executará a entrega do passe escolar.
Art. 3º - Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, será empregado recursos dos itens
específicos na Dotação Orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL » SC, em
15 de fevereiro de 2007 -55º ano da Fundação e 45º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder-
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta- Secretaria em data supra.
Secretário de Administração e Fazenda

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