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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.872/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.872 / 2007
Date 2007-02-15
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL GUARUJÁ, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina ni 2212
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Autoriza a Concessão de transferência de recursos Financeiros a Sociedade
Beneficente Hospital Guarujá, e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torna Público a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de
Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a transferir a Sociedade
Beneficente Hospital Guarujá, inscrita no CGC/MF sob nº 83.835.736/0001-07, IE nº
250.287.579, com sede a Rua Presidente Kennedy, nº 270, neste, a importância de até
R$ 105.000,00(cento e cinco mil - reais), destinados à manutenção, coordenação e
desenvolvimento de suas atividades, previstas em seu Estatuto.
Art. 2º. Os recursos serão repassados dentro do exercício de 2007, conforme a
necessidade da Sociedade, e a disponibilidade e fluxo em caixa. É obrigatório o
depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em Entidade bancária
Oficial, movimentado por Cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º. A Sociedade terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento de
cada repasse, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação do mesmo, junto a
Contadoria Geral do município.
E Art. 4º. A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei acarretará no
bloqueio e/ou cancelamento da parcela subsequente bem como a devolução integral dos
| valores atualizados monetariamente em favor do Erário Público Municipal.
a
Art. 5º. As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da
legislação vigente, serão recolhidas e atualizadas monetariamente em última instância, a
favor dos cofres da municipalidade.
Art. 6º. Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei, serão também
obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal.
Art. 7º. São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário
(Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
o
Estado de Santa Catarina a" 2218
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul )
Art. 8º. A prestação de conta dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo
Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com os seguintes
documentos: ,
a) ofício de encaminhamento a prestação de contas;
b) balancete Modelo conforme padrão;
c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso;
d) fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou
entrelinhas;
e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita
Orçamentária da Entidade.
Parágrafo Único — A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a
boa e regular aplicação do recurso deverão obrigatoriamente ser assinados pelos
Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 9º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato
próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos
transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro público.
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a cessar a transferência
dos recursos a qualquer tempo.
Art. 11. As despesas decorrentes com a presente Lei , correrão por conta dos itens
cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de usa publicação.
Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário.
t GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
15 de fevereiro de 2007 - 55º ano da Fundação e 45º ano da Instalação.
/] f
Cláudio Inácio Weschen elder”
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Ku
Secretário de Administração e Fazenda
E RR

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