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norma nº 1.881/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.881 / 2007
Date 2007-03-22
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO ESPORTE CLUBE ALIANÇA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina N 2225
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Autoriza a Concessão de transferência de recursos
Financeiros ao ESPORTE CLUBE ALIANÇA, e contém
outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa
Catarina,
Torna Público a todos os habitantes deste município que
a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de
Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a transferir no exercício de
2007, , a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), ao ESPORTE CLUBE
ALIANÇA, Inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número
78.489.101/0001-65, com sede em Linha Baixo Araras, neste município,
destinados à manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades,
previstas em seu Estatuto.
Art. 2º. Os recursos serão repassados em uma única parcela, sendo obrigatório o
depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em Entidade bancária
Oficial, movimentado por Cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º, A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do
recebimento dos recursos, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação
dos mesmos, junto a Contadoria Geral do município.
Art. 4º, A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei
acarretará em inadimplência com o erário público bem como na devolução integral
dos valores atualizados monetariamente em favor do Erário Público Municipal.
Art. 5º. As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da
legislação vigente, serão recolhidas e atualizadas monetariamente em última
instância, a favor dos cofres da municipalidade.
Art. 6º, Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei, serão
também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal.
Art. 7º, São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador
Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
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Estado de Santa Catarina N
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Lei N.º 1.881/2007 |
Art. 8º. A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao
Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com
os seguintes documentos:
a) ofício de encaminhamento a prestação de contas;
b) balancete Modelo conforme padrão;
c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso;
d) fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras
e/ou entrelinhas; e,
e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na
Receita Orçamentária da Entidade.
Parágrafo Único - A prestação de contas e demais documentos que
comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser
assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 9. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por
ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos
recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro público.
Art. 10. As despesas a serem realizadas a conta dos recursos ora autorizados,
quando cabível ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do processo
licitatório, em consonância com a legislação pertinente ao assunto.
Art. 11. As despesas decorrentes com a presente Lei , correrão por conta dos
itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de usa publicação.
Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
“42 de março de 2007 - 55º ano da Fundação e 45º ano da Instalação.
j -
A lp Ra
Cláudio Ínácio Wescl Ider
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente LEI foi publicada anesta Secretaria-em-data supra.
)
E emir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda

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