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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 180/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 1967
Date 1967-08-09
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE GUARUJÁ E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id219

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
LEI Nº 180, de 9 de egôsto de 1.967.-
DECLARA DE UTILIDADE PÚBEICA A SOCIEDADE BENEFICIENTE GUARU-
JÁ E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS; .—
O cidedco Nestor Emanuel Grimm, Prefeito Municipal de Guaru-
dé do Sul, Estado de Senta Caterina,ete.-
Faço saber a todos os hebitentes dêste municipio que e Câma-
ra dos Veresdores votou e eu senciono a seguinte Lei:
Art,1º.- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficiente
Hospital Guarujá, instituiçeo médico hospitalar sediada na
cêdade de Guarujá do Sul.-
Art.2º.- Ficam asgseg 8, com êste ato, à referência digo , referide
cidade digo, Sociedade, as ventegens estebeseckdas em Lei.—
Art.3º.- Ficam og poderes públicos lunicipais autorizados a solicitar
idêntics medida sos órgãos esteduais.—
Art.4º.- Regógem-se as disposições em contrériq emtrando a presente
Lei em vigor na data de sua publicaçao.-
Pref. Mun. de Guarujá do Sul,9 de agôsto de 1.967.-
Nestor Emanuel Grimm. Prefeito.
Certifico ue a presente Lei foi publicado e registroda n/
Secretaria em data supras-
Cunáberto Kreutz. Secretário.—

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