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norma nº 1.893/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.893 / 2007
Date 2007-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE AS DOAÇÕES DE IMÓVEIS ESTABELECIDOS PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.374/98, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nº 2245
Estado de Santa Catarina
Lei N.º
Dispõe sobre as doações de imóveis
estabelecidos pela Lei Municipal nº. 1.374/98, e
adota outras providências.
Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do
Sul, estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste município que o Poder
Legislativo Municipal votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. As famílias beneficiadas pela doação de imóveis de que trata a Lei
Municipal nº. 1.374/98, de 20 de maio de 1998, terão o prazo de 01 (um) ano,
contados da publicação desta Lei para edificarem suas casas.
8 1º. A família beneficiada de que trata este artigo deve residir ou voltar a
residir em tempo hábil no Município e não poderá ser proprietária de outro do
“imóvel.
8 2º. O não cumprimento do prazo de que trata o caput deste artigo, de forma
injustificada, ou o não atendimento do disposto em seu $ 1º implica reversão do
respectivo imóvel.
Art. 2º. Os imóveis revertidos ao patrimônio da Municipalidade, nos termos
desta Lei, poderão ser utilizados pelos programas sociais de habitação
desenvolvidos pela Administração Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, SC,
em 10 de outubro de 2007.
56º ano da Fundação e 45º ano da Instalação.
ano
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada-nesta..
data supra. j e
ecretaria em
o Ku
Secretário de Administração e Fazenda

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