| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.896 / 2007 |
| Date | 2007-11-27 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE TÉCNICO EM COMPRAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Ni 2248 Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Cria o cargo de Técnico em Compras e adota outras providências. N Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste município que o Poder Legislativo Municipal votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado um cargo de provimento efetivo de Técnico em Compras, com carga horária de quarenta horas semanais e vencimento básico de R$ 920,00(novecentos e vinte reais), vinculado à Secretaria Municipal de “Administração e Fazenda. Parágrafo único. As exigências para ingresso, assim como as atribuições do cargo de que trata este artigo estão estabelecidas no Anexo Único da presente Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, SC, em, 27 de novembro de 2007. 56º ano da Fundação e 45º ano da Instalação. ANAL Cláudio Inácio E A Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi ns em data supra. gistrada nesta Secretaria Secretário da Administração e Fazenda Estado de Santa Catarina Nê 2249 Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul nº 1.896/2007 ANEXO ÚNICO Cargo : Técnico em Compras Habilitação exigida para ingresso: Ensino Médio Completo Atribuições: Executar as atividades burocráticas do processo de compras da Administração Municipal, desempenhar todas as atividades necessárias para o regular processamento dos procedimentos de compra e contratação; realizar o ordenamento, autuação e numeração dos autos dos processos licitatórios; cuidar da guarda e arquivamento dos processos licitatórios; auxiliar a Comissão de Licitação no desempenho de suas atribuições; realizar o cadastramento dos fornecedores interessados; elaboras os editais e dispensas de licitação, bem como as minutas de contratos e convênios; desenvolver outras atividades inerentes aos procedimentos de compras e contratação. Cláudio io Weschenfelder Prefeito Municipal ea - 1 Secretário da Administração e Fazenda