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norma nº 1.903/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.903 / 2007
Date 2007-12-17
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
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Estado de Santa Catarina
EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2008
CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal
de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes
deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ELE
sanciona e promulga a seguinte Lei:
ART. 1º Os Orçamentos do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
para o exercício financeiro de 2008, estima a receita e fixa a despesa em R$
7.234.312,21 (Sete milhões, duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e doze
reais e vinte e um centavos)
S 1º - O Orçamento da Prefeitura Municipal, estima a Receita em R$ 6.700.952,77
(Seis milhões, setecentos mil, novecentos e cinquenta e dois reais, e setenta e
sete centavos) e Fixa a Despesa em R$ 5.516.791,41 (Cinco milhões, quinhentos e
dezesseis mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta e um centavos)
S 2º - O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município, estima a Receita em
R$ 394.204,04 (Trezentos e noventa e quatro mil, duzentos e quatro reais e quatro
centavos) e fixa a Despesa em R$ 1.290.636,30 (Um milhão, duzentos e noventa mil,
seiscentos e trinta e seis reais e trinta centavos)
S 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município, estima
a Receita em R$ 139.155,40 (Cento e trinta e nove mil, cento e cingiienta e cinco
reais e quarenta centavos) e fixa a Despesa em R$ 387.894,50 (Trezentos e oitenta
e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinqúenta centavos)
S 4º - O Orçamento do Fundo Municipal da Criança e Adolescente do Município,
estima a Receita em R$ 0,00 (Zero reais ) e fixa a Despesa em R$ 38.990,00
(Trinta e oito mil e novecentos e noventa reais)
ART. 2º A Receita do Orçamento da Prefeitura Municipal, está estimada com a
seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$. 404.943,00
- Receita de Contribuições R$. 132.000,00
- Receita Patrimonial R$. 48.741,00
- Receita de Serviços R$. 89.831,00
- Transferências Correntes R$. 5.927.513,71
- Outras Receitas Correntes R$. 47.864,00
RECEITAS DE CAPITAL
- Alienação de Bens R$. 50.000,00
TOTAL 6.700.952,77
ART. 3º As Despesas do Orçamento da Prefeitura Municipal, serão realizadas de
acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
2265
UNIDADES O! ÁRIAS
- Câmara Municipal R$ 306.096,00
- Gabinete do Prefeito k R$ 194.156,00
- Secretaria de Administração e Fazenda R$ 391.784,00
- Secretaria de Educação, Cultura e Lazer R$ 2.125.246,42
- Secretaria de Desenvolvimento R$ 1.697.015,45
- Encargos Gerais do Município R$ 802.493,54
TOTAL R$ 5.516.791,41
ART. 4º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está estimada com a
seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributária R$ 3.630,00
- Receita Patrimonial R$ 8.379,00
- Transferências Correntes R$ 382.195,04
TOTAL R$ 394.204,04
ART. 5º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão realizadas
de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
- Fundo Municipal de Saúde R$ 1.290.636,30
TOTAL R$ 1.290.636,30
RE: 6” A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, está
estimada com a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES
- Receita Patrimonial R$ 771,00
- Transferências Correntes R$ 138.384,40
TOTAL R$ 139.155,40
MRE. 3º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social
serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte
classificação:
UNIDADES ORÇAMENTÁR
- Fundo Municipal de Assistência Social R$ 387.894,50
TOTAL R$ 387.894,50
ARt; 8º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescente,
está estimada em 0,00 (Zero Reais)
ART. 9º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescente,
serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte
classificação:
UNIDADES O) IAS
- Fundo Municipal da Infância e Adolescente
TOTAL
ARS... 20% Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar
operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão ser
liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2008.
ART. 11º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, remanejar
dotações orçamentárias de um elemento de despesa para outro, dentro de cada
projeto, atividade ou operação especial.
ART. 12º Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do
Art. 7º da Lei Federal nº. 4.320/64, a abrir Créditos Suplementares, via Decreto,
até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita estimada para o orçamento de
cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos:
I - O Excesso ou Provável Excesso de Arrecadação, observada a
tendência do exercício.
e II - O Superávit Financeiro do exercício anterior.
Parágrafo 1º - Na ocorrência de Superávit Financeiro do exercício
anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, a
inserir novas fontes de recursos e suplementar as dotações orçamentárias já
existentes no orçamento vigente, através de Créditos Adicionais Suplementares ou
Especiais, até o limite máximo do superávit verificado, no Grupo de Fonte de
Recursos Código 3 - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores na Unidade
Gestora Prefeitura Municipal e o Código 6 - Recursos do Tesouro - Exercícios
Anteriores nas Unidades Gestoras dos Fundos Municipais, em atendimento a Portaria
STN nº. 340/2006 e suas alterações posteriores.
Parágrafo 2º - Excluem-se. desse limite, os créditos adicionais
suplementares ou especiais, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas
durante o exercício.
ART. 13º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2008, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL,SC, em 17 de dezembro de 2007.
56º ano da Fundação e 45º ano da Instalação.
blosdízio)
CLAUDIO INÁCIO LDER
PREFEITO MUNICIPAL
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada neste Secretaria em
data supra.
Secretário de Administração e Fazenda

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