| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.903 / 2007 |
| Date | 2007-12-17 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2008. |
| native_id | 2201 |
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Estado de Santa Catarina EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2008 CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º Os Orçamentos do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2008, estima a receita e fixa a despesa em R$ 7.234.312,21 (Sete milhões, duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e doze reais e vinte e um centavos) S 1º - O Orçamento da Prefeitura Municipal, estima a Receita em R$ 6.700.952,77 (Seis milhões, setecentos mil, novecentos e cinquenta e dois reais, e setenta e sete centavos) e Fixa a Despesa em R$ 5.516.791,41 (Cinco milhões, quinhentos e dezesseis mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta e um centavos) S 2º - O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município, estima a Receita em R$ 394.204,04 (Trezentos e noventa e quatro mil, duzentos e quatro reais e quatro centavos) e fixa a Despesa em R$ 1.290.636,30 (Um milhão, duzentos e noventa mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta centavos) S 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município, estima a Receita em R$ 139.155,40 (Cento e trinta e nove mil, cento e cingiienta e cinco reais e quarenta centavos) e fixa a Despesa em R$ 387.894,50 (Trezentos e oitenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinqúenta centavos) S 4º - O Orçamento do Fundo Municipal da Criança e Adolescente do Município, estima a Receita em R$ 0,00 (Zero reais ) e fixa a Despesa em R$ 38.990,00 (Trinta e oito mil e novecentos e noventa reais) ART. 2º A Receita do Orçamento da Prefeitura Municipal, está estimada com a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$. 404.943,00 - Receita de Contribuições R$. 132.000,00 - Receita Patrimonial R$. 48.741,00 - Receita de Serviços R$. 89.831,00 - Transferências Correntes R$. 5.927.513,71 - Outras Receitas Correntes R$. 47.864,00 RECEITAS DE CAPITAL - Alienação de Bens R$. 50.000,00 TOTAL 6.700.952,77 ART. 3º As Despesas do Orçamento da Prefeitura Municipal, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: 2265 UNIDADES O! ÁRIAS - Câmara Municipal R$ 306.096,00 - Gabinete do Prefeito k R$ 194.156,00 - Secretaria de Administração e Fazenda R$ 391.784,00 - Secretaria de Educação, Cultura e Lazer R$ 2.125.246,42 - Secretaria de Desenvolvimento R$ 1.697.015,45 - Encargos Gerais do Município R$ 802.493,54 TOTAL R$ 5.516.791,41 ART. 4º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está estimada com a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES - Receita Tributária R$ 3.630,00 - Receita Patrimonial R$ 8.379,00 - Transferências Correntes R$ 382.195,04 TOTAL R$ 394.204,04 ART. 5º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - Fundo Municipal de Saúde R$ 1.290.636,30 TOTAL R$ 1.290.636,30 RE: 6” A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, está estimada com a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES - Receita Patrimonial R$ 771,00 - Transferências Correntes R$ 138.384,40 TOTAL R$ 139.155,40 MRE. 3º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: UNIDADES ORÇAMENTÁR - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 387.894,50 TOTAL R$ 387.894,50 ARt; 8º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescente, está estimada em 0,00 (Zero Reais) ART. 9º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescente, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: UNIDADES O) IAS - Fundo Municipal da Infância e Adolescente TOTAL ARS... 20% Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão ser liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2008. ART. 11º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, remanejar dotações orçamentárias de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial. ART. 12º Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº. 4.320/64, a abrir Créditos Suplementares, via Decreto, até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos: I - O Excesso ou Provável Excesso de Arrecadação, observada a tendência do exercício. e II - O Superávit Financeiro do exercício anterior. Parágrafo 1º - Na ocorrência de Superávit Financeiro do exercício anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, a inserir novas fontes de recursos e suplementar as dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente, através de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais, até o limite máximo do superávit verificado, no Grupo de Fonte de Recursos Código 3 - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores na Unidade Gestora Prefeitura Municipal e o Código 6 - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores nas Unidades Gestoras dos Fundos Municipais, em atendimento a Portaria STN nº. 340/2006 e suas alterações posteriores. Parágrafo 2º - Excluem-se. desse limite, os créditos adicionais suplementares ou especiais, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas durante o exercício. ART. 13º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL,SC, em 17 de dezembro de 2007. 56º ano da Fundação e 45º ano da Instalação. blosdízio) CLAUDIO INÁCIO LDER PREFEITO MUNICIPAL - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada neste Secretaria em data supra. Secretário de Administração e Fazenda