| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.911 / 2008 |
| Date | 2008-03-17 |
| Ementa | CONCEDE ABONO A FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2210 |
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Concede Abono a funcionários Públicos Municipais, e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas, Torna Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou & ELE sanciona e promulga a seguinte Lei; Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um abona pecuniário mensal para os servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, comissionados, Agentes Comunitários de Saúde , e contratados temporariamente, com efeitos financeiros a partir de primeiro de março do ano de dols mil e oito, Art. 2º, O Abono de que trata esta Lei será | a) Provisório — de 1º de março até a data de 31 de dezembro de 2008. b) Variável - de acordo com a carga horária da jornada de trabalho de cada servidor, sendo a Importância fixada no valor mensal des: R$ 40,00 para os servidores com jornada de trabalho integral de 40 h/s, R$ 30,00 para os servidores com jornada de trabalho de 30 h/s; R$ 20,00 para os servidores com jornada de trabalho de 20 h/s, e, R$ 10,00 para os servidores com jornada de trabalho de 10 h/s. Parágrafo Único =O benefício não se Incorporará à remuneração do funcionário e sobre o mesmo, não Incidirão quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais. Art, 3º, O abono será concedido a partir do mês de março de 2008 pago juntamente com a folha de pagamento mensal dos funcionários municipais. Art, 4º, O abono de que trata esta Lei não se estende aos Servidores contratados temporariamente para atender objeto de Convênio, Art. 5º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de março de 2008, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL, SC ,em 17 de março de 2008. casulo cio Weschenfetder Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada. nesta. Secretaria em data supra. 2 Secretário de Administração e Fazenda