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norma nº 1.911/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.911 / 2008
Date 2008-03-17
EmentaCONCEDE ABONO A FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2210

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Concede Abono a funcionários Públicos Municipais, e adota outras
providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, no uso
das atribuições que lhe são conferidas,
Torna Público a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou, aprovou & ELE sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um abona
pecuniário mensal para os servidores públicos municipais ocupantes de cargos de
provimento efetivo, comissionados, Agentes Comunitários de Saúde , e contratados
temporariamente, com efeitos financeiros a partir de primeiro de março do ano de dols
mil e oito,
Art. 2º, O Abono de que trata esta Lei será |
a) Provisório — de 1º de março até a data de 31 de dezembro de 2008.
b) Variável - de acordo com a carga horária da jornada de trabalho de cada servidor,
sendo a Importância fixada no valor mensal des:
R$ 40,00 para os servidores com jornada de trabalho integral de 40 h/s,
R$ 30,00 para os servidores com jornada de trabalho de 30 h/s;
R$ 20,00 para os servidores com jornada de trabalho de 20 h/s, e,
R$ 10,00 para os servidores com jornada de trabalho de 10 h/s.
Parágrafo Único =O benefício não se Incorporará à remuneração do funcionário e sobre
o mesmo, não Incidirão quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais.
Art, 3º, O abono será concedido a partir do mês de março de 2008 pago juntamente
com a folha de pagamento mensal dos funcionários municipais.
Art, 4º, O abono de que trata esta Lei não se estende aos Servidores contratados
temporariamente para atender objeto de Convênio,
Art. 5º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 10 de março de 2008, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL, SC ,em 17 de março
de 2008.
casulo cio Weschenfetder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada. nesta. Secretaria em data supra.
2
Secretário de Administração e Fazenda

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