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norma nº 1.917/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.917 / 2008
Date 2008-03-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, AOS DETENTORES DE MANDATO ELETIVO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nº 0022985
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
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hi 6 v
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
REVISÃO GERAL ANUAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS, AOS DETENTORES DE MANDATO
ELETIVO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,
estado de Santa Catarina,
Toma Público a todos os habitantes do município de Guarujá do Sul, estado de
Santa Catarina que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE
sanciona e promulga a seguinte Lei;
Constituição Federal, na remuneração dos funcionários públicos municipais e aos
Art. 2º. O percentual de recomposição será de 8,27% (oito virgula vinte e sete por
cento), O que corresponde a inflação registrada pelo índice do IGPM, acumulada
durante o período de abril/2007 a fevereiro/2008.
Art. 3º, Fica também autorizado a revisão Geral Anual aos subsídios dos
Conselheiros Tutelares no mesmo percentual,
Art, 4º, As despesas decorrentes da presente Lel, correrão por conta dos
Orçamentos Vigentes em cada exercício.
Art. 5º, Esta Le entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos em
1º de abril de 2008.
Art, 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
31 de março de 2008 - 56º ano da Fundação e 46º ano da Instalação.
cre is
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada
a
istrada besta Secretaria em
data supra, =
mm. s
r Afnildo Kú
Secretário de Administração e Fazenda

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