| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.917 / 2008 |
| Date | 2008-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, AOS DETENTORES DE MANDATO ELETIVO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Nº 0022985 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul k bd; hi 6 v AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS, AOS DETENTORES DE MANDATO ELETIVO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLÁUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Toma Público a todos os habitantes do município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei; Constituição Federal, na remuneração dos funcionários públicos municipais e aos Art. 2º. O percentual de recomposição será de 8,27% (oito virgula vinte e sete por cento), O que corresponde a inflação registrada pelo índice do IGPM, acumulada durante o período de abril/2007 a fevereiro/2008. Art. 3º, Fica também autorizado a revisão Geral Anual aos subsídios dos Conselheiros Tutelares no mesmo percentual, Art, 4º, As despesas decorrentes da presente Lel, correrão por conta dos Orçamentos Vigentes em cada exercício. Art. 5º, Esta Le entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos em 1º de abril de 2008. Art, 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 31 de março de 2008 - 56º ano da Fundação e 46º ano da Instalação. cre is Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada a istrada besta Secretaria em data supra, = mm. s r Afnildo Kú Secretário de Administração e Fazenda