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norma nº 1.924/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.924 / 2008
Date 2008-06-05
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A XII LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina mi 002299
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Lo No Jeoga/2000
FIXA OS BUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A XII
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO
MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA
CATARINA, E CONTÉM OUTRAS PROVINÊNCIAS.
CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Pr=feito Munisloal de Guarujá de
S4i, Estado du Santa Catarina, Paço saber a fodos os habitantes
dente Municipio que a Caméra Munlclpai de Vereadores votou & ey
Sanciono a seguinte Lei!
Art. 1.º O subsidio mensal «ls Vereador do Município da Guaryss
do Sul, Estado de Santa Catarina, 2 viser paro & XII (Háclma
segunda) Legislatura, nó periodo compreendido de 1," da ianei£o
Se 2009 4 3i de dezembro dn 2012, será da BS 1.190,90 (um sul,
canto e noventa rwais),
Parágrafo único, Fica vedada à percepção ds qualquer
qratificação, adicional, prêmio; v=rba de rnoresentução vu outra
espécie remuneratória,
Art, 2,º O Eresidente da camara Municipal recebera q subsídio
mmsal, no valor correspondente um poste no grr, 1|º cesta
Lei, mais à verba de saráter «Ndenizatório no valor de E$ 45,00
iquinhentos « noventa « cinco reaial
Parágrafo único. O Vice-Prosidenta quando no UXErSLCLO dé carys
de Presidnnca, receberá o aubaídio do cargo substituto,
ecribuindo-se para efaito de pagamento, a diferença da
-nportância que o Presidynte do Poder Legisiativo perceba a mais
voz demais Vergadores, properelonaimenre ago número dá Raunidaa
que presidir,
Art. 3.º O suplente do Versador, quando convocado receberá 5
mesmo subsidio do ticular, desde & possas até mn <ácmito da
substituição,
Parágrafo único, Fara ufulto de cálculo do aubsigdio do suplente,
Comar-se-ã cor base as Reuniões sunlizacdas e comparecids.,
Art. 4," À partir do 01/01/2010, vs valores Eixades nesta Le!
sórão Gúrrigidos mongtariemente nos mesmos percentuais sas
revisões concedidas aos servidures públicos municipais,
limitados sempre mo mesma indíte econcodido aos mervidorea,
quando dã revisão geral prevista no art, 37, X da Canstituição
Federal, tendo como base jánsiro ds 2002 sm diante.
dA
NE 002294
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Lei No Je924/2008
Art. 5," Para efaito de Fecabimento dos aubsidios des
Vareadortes, levar-sy-s em consideração a presença nas Reuniões
Ordinárias, tomando-se parto nas votações das matérias
constantes ca Ordem do Dim; cujo pagamento sera tecuudo
proporcisnalmenss no uumero de EReuniony resllgqdas durante uq
mês,
Parágrafo único. Não prejudicarão O pagamento dos qubsiaios dos
Vereadores, dosde que devidamente Celipróvadas, ao ausências
dacorrentes por motivo ds doença do próprio ou de seus
dependentes, luto ds sais Zamillares, fantividades vficsials do
Município, Estals ou Nação, Desempenho de missão gficlal
representando (a) Legislativo municipal, outros motivos
Previamonte definidos peio Mesa DLtetora, ausência de mataria aq
dês votada, a nho realização de Beunlão cor Falta do querum;
relativamente gos Versadores presentas, m O racésgo parlamentar.
Art, 6.º A ausência de voreagores na ordem dy dia ce Rvuntão
Plpnácisa Crdsnária ou Excracrdinária, sem dJUstsELeat Lya legal,
Becerminara um desconto em seu aubsialo em valor Proporciona, as
número total du Reuniões Plonarias Qralnáriam caalizadas ts mbe,
Art. 7º Ou Versadyres e q praíldunts da Câmáre farão Sus no
11.* Bubsídio a ser “aço no valas corsespondonte au zubaidio
Mungal [lixado nó art, 1,º e 3,” desta tai, q pagamento orsrryra
até o dia 20 ds desambro do cada ano,
6 1.º Em caso de licença do Versador ou do Presldnnte da Câmara,
O 33.9 Subnidio está pago no valor correspondente 4 fração do
I/lZ avos por mps da =fstlvo puercicis da vorgênça ou da
Presidaância ca Câmara, é quem efetivamente u uxarcer,
S$ 2.º O Vereador suplente em cano de Íicança do Veroudor cLEUJA:
ou O aubstituro do Presidentes dy Câmera, carã direito so 13,8
Subsídio proporcional so periodo da substisulção,
Art, 8,” An hBeunlôns Extenosdinárias vunvocadas durante q
recesso parlamentar: reuniõos extraordinárias, BOLENnes
enpecialis, £8a4)/j sadas no periodo ordinárit não serho
remuneradas,
Art. 9.º Jerã descontado, obrigurorLamente, cia cemuinccação ds
Vereador, » Imposto sobre Aa rendã E proventos, &s acordo tom os
indices Tixados pelo Governo Federal, bem como outros desconrsa
em que a Leoglalação determinar,
Estado de Santa Catarina
Ni 002245
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
10, As daspeses dacorrentas
O à conta dos Orqamentos
mi Fr
Munic
CsLticas,
13, Está
Art, 12, iva revogada a Le!
NANINETE DO PAEFETTO MuNtersa
de 2000,

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