| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.924 / 2008 |
| Date | 2008-06-05 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A XII LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina mi 002299 Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Lo No Jeoga/2000 FIXA OS BUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A XII LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, E CONTÉM OUTRAS PROVINÊNCIAS. CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Pr=feito Munisloal de Guarujá de S4i, Estado du Santa Catarina, Paço saber a fodos os habitantes dente Municipio que a Caméra Munlclpai de Vereadores votou & ey Sanciono a seguinte Lei! Art. 1.º O subsidio mensal «ls Vereador do Município da Guaryss do Sul, Estado de Santa Catarina, 2 viser paro & XII (Háclma segunda) Legislatura, nó periodo compreendido de 1," da ianei£o Se 2009 4 3i de dezembro dn 2012, será da BS 1.190,90 (um sul, canto e noventa rwais), Parágrafo único, Fica vedada à percepção ds qualquer qratificação, adicional, prêmio; v=rba de rnoresentução vu outra espécie remuneratória, Art, 2,º O Eresidente da camara Municipal recebera q subsídio mmsal, no valor correspondente um poste no grr, 1|º cesta Lei, mais à verba de saráter «Ndenizatório no valor de E$ 45,00 iquinhentos « noventa « cinco reaial Parágrafo único. O Vice-Prosidenta quando no UXErSLCLO dé carys de Presidnnca, receberá o aubaídio do cargo substituto, ecribuindo-se para efaito de pagamento, a diferença da -nportância que o Presidynte do Poder Legisiativo perceba a mais voz demais Vergadores, properelonaimenre ago número dá Raunidaa que presidir, Art. 3.º O suplente do Versador, quando convocado receberá 5 mesmo subsidio do ticular, desde & possas até mn <ácmito da substituição, Parágrafo único, Fara ufulto de cálculo do aubsigdio do suplente, Comar-se-ã cor base as Reuniões sunlizacdas e comparecids., Art. 4," À partir do 01/01/2010, vs valores Eixades nesta Le! sórão Gúrrigidos mongtariemente nos mesmos percentuais sas revisões concedidas aos servidures públicos municipais, limitados sempre mo mesma indíte econcodido aos mervidorea, quando dã revisão geral prevista no art, 37, X da Canstituição Federal, tendo como base jánsiro ds 2002 sm diante. dA NE 002294 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Lei No Je924/2008 Art. 5," Para efaito de Fecabimento dos aubsidios des Vareadortes, levar-sy-s em consideração a presença nas Reuniões Ordinárias, tomando-se parto nas votações das matérias constantes ca Ordem do Dim; cujo pagamento sera tecuudo proporcisnalmenss no uumero de EReuniony resllgqdas durante uq mês, Parágrafo único. Não prejudicarão O pagamento dos qubsiaios dos Vereadores, dosde que devidamente Celipróvadas, ao ausências dacorrentes por motivo ds doença do próprio ou de seus dependentes, luto ds sais Zamillares, fantividades vficsials do Município, Estals ou Nação, Desempenho de missão gficlal representando (a) Legislativo municipal, outros motivos Previamonte definidos peio Mesa DLtetora, ausência de mataria aq dês votada, a nho realização de Beunlão cor Falta do querum; relativamente gos Versadores presentas, m O racésgo parlamentar. Art, 6.º A ausência de voreagores na ordem dy dia ce Rvuntão Plpnácisa Crdsnária ou Excracrdinária, sem dJUstsELeat Lya legal, Becerminara um desconto em seu aubsialo em valor Proporciona, as número total du Reuniões Plonarias Qralnáriam caalizadas ts mbe, Art. 7º Ou Versadyres e q praíldunts da Câmáre farão Sus no 11.* Bubsídio a ser “aço no valas corsespondonte au zubaidio Mungal [lixado nó art, 1,º e 3,” desta tai, q pagamento orsrryra até o dia 20 ds desambro do cada ano, 6 1.º Em caso de licença do Versador ou do Presldnnte da Câmara, O 33.9 Subnidio está pago no valor correspondente 4 fração do I/lZ avos por mps da =fstlvo puercicis da vorgênça ou da Presidaância ca Câmara, é quem efetivamente u uxarcer, S$ 2.º O Vereador suplente em cano de Íicança do Veroudor cLEUJA: ou O aubstituro do Presidentes dy Câmera, carã direito so 13,8 Subsídio proporcional so periodo da substisulção, Art, 8,” An hBeunlôns Extenosdinárias vunvocadas durante q recesso parlamentar: reuniõos extraordinárias, BOLENnes enpecialis, £8a4)/j sadas no periodo ordinárit não serho remuneradas, Art. 9.º Jerã descontado, obrigurorLamente, cia cemuinccação ds Vereador, » Imposto sobre Aa rendã E proventos, &s acordo tom os indices Tixados pelo Governo Federal, bem como outros desconrsa em que a Leoglalação determinar, Estado de Santa Catarina Ni 002245 Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul 10, As daspeses dacorrentas O à conta dos Orqamentos mi Fr Munic CsLticas, 13, Está Art, 12, iva revogada a Le! NANINETE DO PAEFETTO MuNtersa de 2000,