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norma nº 1.925/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.925 / 2008
Date 2008-06-05
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA PARA O MANDATO DE 01 DE JANEIRO DE 2009 A 31 DE DEZEMBRO DE 20012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina Nº 002206
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Lei N.º !. 925/2008
FIXA O suBsíDIO DO paEpeITO E vrcr-pRerRITO po
MUNICÍPIO DE GUARUIA DO sur, voraDo DE SANTA
CATARINA FARA O MANDATO DE 01 DE JANEIRO DE 2009 A
31 DE DEZEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDEA, Prefeito Municipal de cuastsa da
Sul, Estado se Santa Estárina, faço suber q Todos oa habitancas
deste Múniciplo qua é Câmara Municipal qe Vereadores voloy £ q
sanclono a suguinte Lot;
Art. 2,º No efetivo exsrcicio so mandato de Profeico Municipal]
do Município us Guarujá do Sul, Estado de gBanta
Compeeendido no múndato ds 1,+ do jansiso de 2009
dezembro de 2012, o subsidio mensal será ds R$ 5,0/6,0
mil, novecentos viste e seis o renís),
Art. 2,º & Vice-Pretolta MunICIÇA] de Guarujá do Sul, Estado da
Santa Catarina, no mandato Elmuitânmo so do Prefnits Municlp=1,
no periodo compreendido no “caput” do frctiço 1.º ca Presente
Lei, parcebera 4 título da eubsidio mensal o valor de gs
B.3T1,DO0 (Sola mil trezentos o netanca € um regis],
Parágrafo único, U aco Prefsico Municipul, quando na exsrçicio
do cargo tda Preféiro percabors q subsidio SaFfrespondarnte ue
EGO Em que esteja em exercicio,
Art; 3.º O Prefeito Municipal e q Vice-Prefeito Munivipal raras
jus &vy 13." Gubstdis 4 ser pago no vaisr cortaspondants
subsidio mensal Elsado no est, Life 2.d desta Lel, o
SCOFrErÁ até q dia 20 da dezembro de cuda ano.
Parágrafo único. Em casou ge Férias do Prafeico Muni
Subsídio sera pago bo valor Portespondonts m Eração
por mês de gfetivo exercicios as Vice-Prefeico MúNLELpa
excresr efelivamente O cargo de Prefoito Municipal,
Art. 4,º A partir da 01/01/2010, da valores fixados nesta isi
sPrão corrigidos monetariamente nos masmas percentuais das
revisões concedidas ass ne úsres públinvca municipais,
+imitados awmpre ac mesmo indico Consndido aos sarvidorss,
quando da Revisão Geral mesvigia go art, 37, X da Cogmt Itu
Federal, tendo coma bass sâneiro da 2000 um dlaste,
Art. 5.º O Vice-Prefeito Munte pal, nomeado Secretário Muniginaí
nu outro cárgo equivalenta, deverá Op=mi pelo rocebimento da aey
Nº 002297
) 1. 985/2008
subsidio ou do cargo nomeado, vodado q
comD o pagamento da queiquer acréscimo;
imento de smbas, Ber
vaia à NhipoçSese em
quo O mesmo sela servidor efativo do Mynta o à Legisiação uy
vigor permita o receslmento do vantagens pessoals,
Art. 6," Sara o da Lema
E-gfuito d de e subes 4
proventos, de f pes
Enderal, b am à
dorerminar,
Art. 7.º As despesas decorrertos da exacição da presen Bs
à sonea dos Orçamentos MunLcipal vigentes, em rubricas
ificas,
Art.8.º Esta Lei entrará em vigor em 1,º ds
Art, 9,º Fica revoçada 4 Lei 1,706/20lá de 3ú de os Ud.
GASINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DIE GUARUCA DO SUL, 3%, em 05 de
zunho ds

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