| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.925 / 2008 |
| Date | 2008-06-05 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA PARA O MANDATO DE 01 DE JANEIRO DE 2009 A 31 DE DEZEMBRO DE 20012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Nº 002206 Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Lei N.º !. 925/2008 FIXA O suBsíDIO DO paEpeITO E vrcr-pRerRITO po MUNICÍPIO DE GUARUIA DO sur, voraDo DE SANTA CATARINA FARA O MANDATO DE 01 DE JANEIRO DE 2009 A 31 DE DEZEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDEA, Prefeito Municipal de cuastsa da Sul, Estado se Santa Estárina, faço suber q Todos oa habitancas deste Múniciplo qua é Câmara Municipal qe Vereadores voloy £ q sanclono a suguinte Lot; Art. 2,º No efetivo exsrcicio so mandato de Profeico Municipal] do Município us Guarujá do Sul, Estado de gBanta Compeeendido no múndato ds 1,+ do jansiso de 2009 dezembro de 2012, o subsidio mensal será ds R$ 5,0/6,0 mil, novecentos viste e seis o renís), Art. 2,º & Vice-Pretolta MunICIÇA] de Guarujá do Sul, Estado da Santa Catarina, no mandato Elmuitânmo so do Prefnits Municlp=1, no periodo compreendido no “caput” do frctiço 1.º ca Presente Lei, parcebera 4 título da eubsidio mensal o valor de gs B.3T1,DO0 (Sola mil trezentos o netanca € um regis], Parágrafo único, U aco Prefsico Municipul, quando na exsrçicio do cargo tda Preféiro percabors q subsidio SaFfrespondarnte ue EGO Em que esteja em exercicio, Art; 3.º O Prefeito Municipal e q Vice-Prefeito Munivipal raras jus &vy 13." Gubstdis 4 ser pago no vaisr cortaspondants subsidio mensal Elsado no est, Life 2.d desta Lel, o SCOFrErÁ até q dia 20 da dezembro de cuda ano. Parágrafo único. Em casou ge Férias do Prafeico Muni Subsídio sera pago bo valor Portespondonts m Eração por mês de gfetivo exercicios as Vice-Prefeico MúNLELpa excresr efelivamente O cargo de Prefoito Municipal, Art. 4,º A partir da 01/01/2010, da valores fixados nesta isi sPrão corrigidos monetariamente nos masmas percentuais das revisões concedidas ass ne úsres públinvca municipais, +imitados awmpre ac mesmo indico Consndido aos sarvidorss, quando da Revisão Geral mesvigia go art, 37, X da Cogmt Itu Federal, tendo coma bass sâneiro da 2000 um dlaste, Art. 5.º O Vice-Prefeito Munte pal, nomeado Secretário Muniginaí nu outro cárgo equivalenta, deverá Op=mi pelo rocebimento da aey Nº 002297 ) 1. 985/2008 subsidio ou do cargo nomeado, vodado q comD o pagamento da queiquer acréscimo; imento de smbas, Ber vaia à NhipoçSese em quo O mesmo sela servidor efativo do Mynta o à Legisiação uy vigor permita o receslmento do vantagens pessoals, Art. 6," Sara o da Lema E-gfuito d de e subes 4 proventos, de f pes Enderal, b am à dorerminar, Art. 7.º As despesas decorrertos da exacição da presen Bs à sonea dos Orçamentos MunLcipal vigentes, em rubricas ificas, Art.8.º Esta Lei entrará em vigor em 1,º ds Art, 9,º Fica revoçada 4 Lei 1,706/20lá de 3ú de os Ud. GASINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DIE GUARUCA DO SUL, 3%, em 05 de zunho ds