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norma nº 1.929/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.929 / 2008
Date 2008-06-11
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A AUGS – ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE GUARUJÁ DO SUL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2228

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mt, Estado de Santa Catarina Ne 002402
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
1.929/2008
Lei N.º Autoriza a Concessão de transferência de recursos
Financeiros a AUGS- Associação dos Universitários de
Guarujá do Sul, e adota outras providências.
Cláudio Inácio Weschenfeider, Prefeito Municipal de Guarujá do
Sul, estado de Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste município que a
Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e El sanciono e promulgo a
seguinte Lei;
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de
Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a transferir no exercício de
2008, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reals), a AUGS- Associação dos
Universitários de Guarujá do Sul, com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o número 07.978.343/0001-74, com sede a Rua São Paulo, nº 218,
nesta cidade,
Parágrafo Único. Os recursos de que trata este artigo, visam auxiliar na
manutenção, coordenação e desenvolvimento da atividades, previstas em Estatuto
da referida associação.
Art. 2º, Os recursos serão repassados em uma única parcela, sendo obrigatório o
depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em Entidade bancária
Oficial, movimentado por Cheques nominais e individuals por credor,
Art. 3º, À Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do
recebimento dos recursos, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação
dos mesmos, junto a Contadoria Geral do município,
Art. 4º, A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lel
acarretará em inadimplência com o erário público bem como na devolução Integral
dos valores atualizados monetariamente em favor do Erário Público Municipal.
Art. 5º, As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Municipio à luz da
legislação vigente, serão recolhidas e atualizadas monetariamente em última
instância, a favor dos cofres da municipalidade,
Art. 6º, Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei, serão
também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal.
Art. 7º, São responsáveis pela aplicação dos recursos 6 o Ordenador
Primário (Presidente) e o Ordenador E 2
r
Ni 002304
Estado de Santa Catarina
1 Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
1929/2008
Lei N.º
Art. 8º, A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao
Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com os
seguintes documentos:
a) ofício de encaminhamento a prestação de contas;
b) balancete Modelo conforme padrão;
c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso;
d) fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou
entrelinhas; e,
e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita
Orçamentária da Entidade,
Parágrafo Único - A prestação de contas e demais documentos que
comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser
assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário,
Art. 9. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por
ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos
recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro público,
Art. 10. As despesas a serem realizadas a conta dos recursos ora autorizados,
quando cabível ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do processo
licitatório, em consonância com a legislação pertinente ao assunto,
Art. 11. As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta dos Itens
cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
Art. 12. Esta Lel entra em vigor na data de usa publicação.
Art. 13, Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ
11 de junho de 2008 - 56º ano da Fundação e 46
- C6rtilico que a presente Lel
Secretaria em dalLa supra,
Secretário Adjunto

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