| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.930 / 2008 |
| Date | 2008-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, VISANDO À PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROGRAMA “IMÓVEL NA PLANTA PARCERIA”, A ALIENAR IMÓVEIS PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, A PARTICIPAR COM CONTRAPARTIDA E/OU CAUÇÃO FINANCEIRA E/OU FÍSICA. |
| native_id | 2229 |
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No 002305 Autoriza u Poder lixecutivo Firmar Termo de Cooperação e Parceria com à Caixa Econômica Poderal, visundo à participação do município no Programa “IMÓVEL NA PLANTA PARCERIA”, n Alienar Imóveis para habitação de interosse Social, 4 participar com contrapartida e/ou caução Gnanceira e/ou física. CLÁUDIO INÁCIO WESCEHNFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Cutarina, Torno Pública a todos vs habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Projeto Ley: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo firmar Termo de Cooperação e Parcoria com a Cuixa Econômica Federal, visando à participação do Município ny Programa “IMÓVEL NA PLANTA PARCERIA” Art 2º A uutorização concodida por esta Lel objetiva m aquisição e/ou produção de Unidades Habitanionais de interosse Sociál, nlicnação de Lotes Urbanos em nome do Mumoípio para atendimento de famílias de baixa renda do município, sendo os Loters Urbanos de nºs: UZ à 08 du Quadra 02, nu 02 à 00 Quadra 09, nºs 10 à 14 Quadra 03, nºs 1 à 04, quadra 00 é U1 à 07 quadra 05, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis de São dosé do Cedro, sob nº 10.651 à 10.557, 10.559 à 10,509, 10,567 à 10.571, 10,581 à 10.690 o 10.600 respectivamente, [= é dispensável q licitação, bem como avaliação prévia do imóvel, tendo em vista ú disposto na alinea“, do Inciso |, do artigo 17, du Let Federal nº S.U0G/09, com alterações posteriores, D — us imóveis serão alienados a razão de R$ 5,00m(cinco venia o metro quadrado), ressarcidos pelos benaficiárioa, mediante pagamentos de encargos, Art. 9. 0) Município participará com a contrapartida sob 4 forma de recursos financeiros(crução), bens e/ou serviços economicamenta mensuráveis aportados na processo de produção das Unidades Habitacionais, Art. 4º. Como recursaa para aplicação da presente Lei, utilizeso verba consignada no Orçumento. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na duto de usa publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SO, em 11 de Junho de 2008 - 56º ano da Fundação « 46º ano da N — ici - Certifico que à presente Lei fol publicgla e re Socreturid em data supra. ) ter Secretário Adjunto