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norma nº 1.930/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.930 / 2008
Date 2008-06-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, VISANDO À PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROGRAMA “IMÓVEL NA PLANTA PARCERIA”, A ALIENAR IMÓVEIS PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, A PARTICIPAR COM CONTRAPARTIDA E/OU CAUÇÃO FINANCEIRA E/OU FÍSICA.
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No 002305
Autoriza u Poder lixecutivo Firmar Termo de Cooperação e Parceria com à
Caixa Econômica Poderal, visundo à participação do município no Programa
“IMÓVEL NA PLANTA PARCERIA”, n Alienar Imóveis para habitação de
interosse Social, 4 participar com contrapartida e/ou caução Gnanceira e/ou
física.
CLÁUDIO INÁCIO WESCEHNFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa
Cutarina,
Torno Pública a todos vs habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou,
aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Projeto Ley:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo firmar Termo de Cooperação e Parcoria com a Cuixa
Econômica Federal, visando à participação do Município ny Programa “IMÓVEL NA PLANTA
PARCERIA”
Art 2º A uutorização concodida por esta Lel objetiva m aquisição e/ou produção de Unidades
Habitanionais de interosse Sociál, nlicnação de Lotes Urbanos em nome do Mumoípio para
atendimento de famílias de baixa renda do município, sendo os Loters Urbanos de nºs: UZ à 08 du
Quadra 02, nu 02 à 00 Quadra 09, nºs 10 à 14 Quadra 03, nºs 1 à 04, quadra 00 é U1 à 07 quadra
05, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis de São dosé do Cedro, sob nº 10.651 à 10.557,
10.559 à 10,509, 10,567 à 10.571, 10,581 à 10.690 o 10.600 respectivamente,
[= é dispensável q licitação, bem como avaliação prévia do imóvel, tendo em vista ú disposto na
alinea“, do Inciso |, do artigo 17, du Let Federal nº S.U0G/09, com alterações posteriores,
D — us imóveis serão alienados a razão de R$ 5,00m(cinco venia o metro quadrado), ressarcidos
pelos benaficiárioa, mediante pagamentos de encargos,
Art. 9. 0) Município participará com a contrapartida sob 4 forma de recursos financeiros(crução),
bens e/ou serviços economicamenta mensuráveis aportados na processo de produção das Unidades
Habitacionais,
Art. 4º. Como recursaa para aplicação da presente Lei, utilizeso verba consignada no Orçumento.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na duto de usa publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SO, em 11 de Junho de 2008 -
56º ano da Fundação « 46º ano da N —
ici
- Certifico que à presente Lei fol publicgla e re Socreturid em data supra.
)
ter
Secretário Adjunto

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