| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.941 / 2008 |
| Date | 2008-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, VISANDO À PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROGRAMA “IMÓVEL NA PLANTA PARCERIA”, A ALIENAR IMÓVEIS PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, A PARTICIPAR COM CONTRAPARTIDA E/OU CAUÇÃO FINANCEIRA E/OU FÍSICA. |
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Nº 002928 Autoriza o Poder Executivo Firmar Termo de Cooperação e Parceria com a Caixa Econômica Federal, visando à participação do município no Programa “IMÓVEL NA PLANTA PARCERIA”, a Alienar Imóveis para habitação de Interesse Social, a participar com contrapartida e/ou caução financeira e/ou fisica. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste municipio que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º, Autoriza o Poder Executivo firmar Termo de Cooperação e Parceria com a Caixa Econômica Federal, visando à participação do Municipio no Programa “IMÓVEL NA PLANTA PARCERIA”, Art. 2º, A autorização concedida por esta Lel objetiva a aquisição e/ou produção de Unidades Habitacionais de interesse Social, alienação de Lotes Urbanos abaixo relacionados, em nome do Municipio, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, para atendimento de famílias de baixa renda do município. o LOTEAMENTO NASCER DOSOL |. LOTE | | QUADRA | MATRÍCULA 01 10.550 01 10.558 09 10.566 07 10.564 15 10.572 16 10.573 61º, É dispensável a licitação, bem como avaliação prévia do Imóvel, tendo em vista o disposto na alínea “f”, do Inciso I o 17, da Lei ) Fedaral nO R AGA/07 cam altararÃos nnstarin a ey Estado de Santa Catarina Nº 002928 ay Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul 1542/2008 & 2º. Os imóveis serão alienados a razão de R$ 5,00m?(cinco reais o metro quadrado), ressarcidos pelos beneficiários, mediante pagamentos de encargos, Art. 3º. O Municipio participará com a contrapartida sob a forma de recursos financeiros(caução), bens e/ou serviços economicamente mensuráveis aportados no processo de produção das Unidades Habitacionais. met. 4º. Como recursos para aplicação da presente Lel, utilize-se verba consignada no Orçamento, Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 13 de novembro de 2008 - 57º ano da Fundação e 46º ano da Instalação. ) LIS A Cláudio Inácio W elder Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei fol publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. e nal - q DE — ademir Arnildo Kuhn Secretário de Administração e Fazenda me a