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norma nº 1.941/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.941 / 2008
Date 2008-11-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, VISANDO À PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROGRAMA “IMÓVEL NA PLANTA PARCERIA”, A ALIENAR IMÓVEIS PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, A PARTICIPAR COM CONTRAPARTIDA E/OU CAUÇÃO FINANCEIRA E/OU FÍSICA.
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Nº 002928
Autoriza o Poder Executivo Firmar Termo de
Cooperação e Parceria com a Caixa Econômica
Federal, visando à participação do município no
Programa “IMÓVEL NA PLANTA PARCERIA”, a Alienar
Imóveis para habitação de Interesse Social, a
participar com contrapartida e/ou caução financeira
e/ou fisica.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa
Catarina,
Torna Público a todos os habitantes deste municipio que a
Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º, Autoriza o Poder Executivo firmar Termo de Cooperação e Parceria
com a Caixa Econômica Federal, visando à participação do Municipio no
Programa “IMÓVEL NA PLANTA PARCERIA”,
Art. 2º, A autorização concedida por esta Lel objetiva a aquisição e/ou
produção de Unidades Habitacionais de interesse Social, alienação de
Lotes Urbanos abaixo relacionados, em nome do Municipio, matriculados
no Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, para
atendimento de famílias de baixa renda do município.
o LOTEAMENTO NASCER DOSOL |.
LOTE | | QUADRA | MATRÍCULA
01 10.550
01 10.558
09 10.566
07 10.564
15 10.572
16 10.573
61º, É dispensável a licitação, bem como avaliação prévia do Imóvel,
tendo em vista o disposto na alínea “f”, do Inciso I o 17, da Lei
)
Fedaral nO R AGA/07 cam altararÃos nnstarin
a
ey Estado de Santa Catarina Nº 002928
ay Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
1542/2008
& 2º. Os imóveis serão alienados a razão de R$ 5,00m?(cinco reais o
metro quadrado), ressarcidos pelos beneficiários, mediante pagamentos
de encargos,
Art. 3º. O Municipio participará com a contrapartida sob a forma de
recursos financeiros(caução), bens e/ou serviços economicamente
mensuráveis aportados no processo de produção das Unidades
Habitacionais.
met. 4º. Como recursos para aplicação da presente Lel, utilize-se verba
consignada no Orçamento,
Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
13 de novembro de 2008 - 57º ano da Fundação e 46º ano da
Instalação.
) LIS A
Cláudio Inácio W elder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei fol publicada e registrada nesta
Secretaria em data supra.
e nal -
q DE
— ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda
me a

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