| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.951 / 2009 |
| Date | 2009-02-09 |
| Ementa | CONCEDE BENEFÍCIO A APOSENTADOS E PENSIONISTAS, CONFORME ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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N: 002746 Loi No de 951/20 09 Concede beneficio a Aposentados e Pensionistas, conforme especifica e contém outras providências, O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Toma Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona é promulga a seguinte Lei Art, 1º - Fica o Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a estender o benefício da gratuldade de transporte Coletivo Rodoviário Municipal, às pessoas aposentadas e pensionistas que residem nas comunidades Interioranas dentro dos limites do território de Guarujá do Sul, subsidiando-os com a concessão de um vale transporte ao més, com destino à sede municipal « retorno a suas localidades, quando da necessidade do deslocamento em virtude de receberem seus benefícios previdenciários. no periodo de fevereiro de 2008 a dezembro de 2009. Art. 2º - À Secretaria Municipal da Saúde e Bem Estar, através do Departamento de Bem Estar Social, ficará encarregada de cadastrar, fornecer e efetuar o controle dos referidos vales, mediante apresentação de documentação comprobatória dos beneficiários do INSS. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos Itens orçamentários específicos do a, Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de Sua publicação Art. 5º - Ficam revogadas as disposições êm gontrário. GABINETE DO PREFEITO MUNIC' E GUARUJÁ DO SUL, SC, em 09 de fevereiro de 2009 - 57º ano da pu d pro da rs supra,