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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.951/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.951 / 2009
Date 2009-02-09
EmentaCONCEDE BENEFÍCIO A APOSENTADOS E PENSIONISTAS, CONFORME ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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N: 002746
Loi No de 951/20 09
Concede beneficio a Aposentados e Pensionistas, conforme
especifica e contém outras providências,
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Toma Público a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona é promulga a seguinte Lei
Art, 1º - Fica o Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a
estender o benefício da gratuldade de transporte Coletivo Rodoviário Municipal, às
pessoas aposentadas e pensionistas que residem nas comunidades Interioranas
dentro dos limites do território de Guarujá do Sul, subsidiando-os com a concessão
de um vale transporte ao més, com destino à sede municipal « retorno a suas
localidades, quando da necessidade do deslocamento em virtude de receberem
seus benefícios previdenciários. no periodo de fevereiro de 2008 a dezembro de
2009.
Art. 2º - À Secretaria Municipal da Saúde e Bem Estar, através do Departamento de
Bem Estar Social, ficará encarregada de cadastrar, fornecer e efetuar o controle dos
referidos vales, mediante apresentação de documentação comprobatória dos
beneficiários do INSS.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
dos Itens orçamentários específicos do a, Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de Sua publicação
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições êm gontrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNIC' E GUARUJÁ DO SUL, SC, em 09 de
fevereiro de 2009 - 57º ano da pu d pro da rs
supra,

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