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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.952/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.952 / 2009
Date 2009-02-12
EmentaAUTORIZA EFETUAR GASTOS COM PAGAMENTO DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO A SERVIDORES, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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N: 002347
Autoriza efetuar gastos com pagamento de transporte coletivo
rodoviário a servidores contratados, e contém outras providências,
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono & promulgo a seguinte Lel;
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
pagamento do transporte, mediante a entrega de um passe por semana,
correspondente a 100%(cem por cento) do valor da respectiva passagem,
considerando o percurso ida e volta, aos servidores contratados que ocupam o
cargo de Agentes Comunitários de Saúde, integrantes das Equipes do Programa
de Saúde da Família, nos Exercicios de 2008 a 2012
Parágrafo Único - A Concessão do passe tem por finalidade subsidiar
os Servidores Contratados, objetivando o deslocamento semanal, até a sede do
município, para participarem de encontros que visam o Intercâmbio de
informações coletadas, promovendo assim o bem estar da municipalidade e O
desempenho de suas atribuições.
Art, 2º - A Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar, fica incumbida
de cadastrar, foecer e efetuar o controle dos referidos passes.
Art, 3º - Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, será empregado
recursos dos Itens específicos nas Dotações Orçamentárias.
Art, 4º - Esta Lel entra em vigor na data de suá publicação
rp contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE G ARUJÁ DO SUL, SC, em 12 de
fevereiro de 2009 - 57º ano da Fundaçã £ 47º ano da Instalação.
NATALINO TAUBE
A Prefeito Municipal |
- Certifico que a presente Lei for publicada e registrada nesta Secretaria em data
supra. . "
JOSÉ VIRO WASCHBURGER
Secretário de Administtação e Fazenda

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