| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.952 / 2009 |
| Date | 2009-02-12 |
| Ementa | AUTORIZA EFETUAR GASTOS COM PAGAMENTO DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO A SERVIDORES, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2251 |
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N: 002347 Autoriza efetuar gastos com pagamento de transporte coletivo rodoviário a servidores contratados, e contém outras providências, O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono & promulgo a seguinte Lel; Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento do transporte, mediante a entrega de um passe por semana, correspondente a 100%(cem por cento) do valor da respectiva passagem, considerando o percurso ida e volta, aos servidores contratados que ocupam o cargo de Agentes Comunitários de Saúde, integrantes das Equipes do Programa de Saúde da Família, nos Exercicios de 2008 a 2012 Parágrafo Único - A Concessão do passe tem por finalidade subsidiar os Servidores Contratados, objetivando o deslocamento semanal, até a sede do município, para participarem de encontros que visam o Intercâmbio de informações coletadas, promovendo assim o bem estar da municipalidade e O desempenho de suas atribuições. Art, 2º - A Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar, fica incumbida de cadastrar, foecer e efetuar o controle dos referidos passes. Art, 3º - Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, será empregado recursos dos Itens específicos nas Dotações Orçamentárias. Art, 4º - Esta Lel entra em vigor na data de suá publicação rp contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE G ARUJÁ DO SUL, SC, em 12 de fevereiro de 2009 - 57º ano da Fundaçã £ 47º ano da Instalação. NATALINO TAUBE A Prefeito Municipal | - Certifico que a presente Lei for publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. . " JOSÉ VIRO WASCHBURGER Secretário de Administtação e Fazenda