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norma nº 1.954/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.954 / 2009
Date 2009-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PASSE DE TRANSPORTE, A SERVIDORES PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina mt 002340
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
1.954/2009
Dispõe sobre a concessão de Passe de Transporte, a Servidores
pertencentes a Secretaria Municipal da Educação e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal
de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Município de Guarujá do Sul, autorizado a conceder Passe de Transporte
Coletivo Rodoviário, aos Servidores Públicos Municipais. efetivos, comissionados e
contratados temporariamente, pertencentes à Secretaria Municipal da Educação, sempre
que o deslocamento se fizer necessário para o desenvolvimento de suas atividades Junto
à rede Municipal de Ensino
Art. 2º - Os Passes serão fornecidos dentro de cada mês, nos anos letivos de 2009(Dois
Mil e Nove) a 2012(Dois Mil = Doze), de acordo com a necessidade de cada servidor
para ministrarem suas aulas ou dasempenharem suas atividades nos Educandários à
que pertencem, bem como na participação de reuniões pedagógicas e cursos de
aperfeiçoamento realizados na sede do município
Parágrafo Único — O controle de entrega dos Passes ficará a cargo da Secretaria
Municipal da Educação, que após a devida Identificação e quantificação do número de
passes necessários, deverá Informar a Secretaria Municipal da Administração e Fazenda
da necessidade ou não de processo licitatório, conforme rege a legislação vigente
Art, 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos itens cablveis
das dotações orçamentárias
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua dada
Art, 5º - Ficam revogadas as disposições em con Ho, 'á
12 de fevereiro de 2009 - 57º ano da Fund 47º ano da Instalação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE G pi DO SUL, SC, em
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c stato AUBÉ
a, Prefeito Municipal
|
|
- Certífico que a presente Lei foi publicada e registrada esta De retaria em data
supra.
JOSÉ VIRO WASCHBURGER
Secretário de Atjministração e Fazenda

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