| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.954 / 2009 |
| Date | 2009-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PASSE DE TRANSPORTE, A SERVIDORES PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina mt 002340 Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul 1.954/2009 Dispõe sobre a concessão de Passe de Transporte, a Servidores pertencentes a Secretaria Municipal da Educação e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Município de Guarujá do Sul, autorizado a conceder Passe de Transporte Coletivo Rodoviário, aos Servidores Públicos Municipais. efetivos, comissionados e contratados temporariamente, pertencentes à Secretaria Municipal da Educação, sempre que o deslocamento se fizer necessário para o desenvolvimento de suas atividades Junto à rede Municipal de Ensino Art. 2º - Os Passes serão fornecidos dentro de cada mês, nos anos letivos de 2009(Dois Mil e Nove) a 2012(Dois Mil = Doze), de acordo com a necessidade de cada servidor para ministrarem suas aulas ou dasempenharem suas atividades nos Educandários à que pertencem, bem como na participação de reuniões pedagógicas e cursos de aperfeiçoamento realizados na sede do município Parágrafo Único — O controle de entrega dos Passes ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação, que após a devida Identificação e quantificação do número de passes necessários, deverá Informar a Secretaria Municipal da Administração e Fazenda da necessidade ou não de processo licitatório, conforme rege a legislação vigente Art, 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos itens cablveis das dotações orçamentárias Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua dada Art, 5º - Ficam revogadas as disposições em con Ho, 'á 12 de fevereiro de 2009 - 57º ano da Fund 47º ano da Instalação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE G pi DO SUL, SC, em | VA alo c stato AUBÉ a, Prefeito Municipal | | - Certífico que a presente Lei foi publicada e registrada esta De retaria em data supra. JOSÉ VIRO WASCHBURGER Secretário de Atjministração e Fazenda