| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 1967 |
| Date | 1967-12-28 |
| Ementa | ISENTA DE IMPOSTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEI Nº 187, de 26 de dezembro de 1.967.- ISENTA DE IMPOSTOS E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. = O ciãsdão Nestor Emenuel Grimm, Prefeito liunicipal de Guarujé ão Sul, Estado de Senta Catarina Evic,= a faço sebere a todos os habitantes dêste Municipio que a Cême mars Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º.- Ficom isentos de qualquer impostos e Texas as, iniciativas e empreendimentos visando promover .o Turismo neste Iunicipio.- art.2º.- O favor do artigo anterior somente aproveitará pescõas fisica e jurídicas que apresentam à Municipalidade a esitos in- clusos na Legislaçao Federal, e sirva de est o e incemtiv fiscel conforme obtenção de financiamento da CENTUR EMBRATUR Art.22.= A present Lei entra em vigôr no date de 1º de janeiro de 6 a ato T.568, revogadas as disposições em cont: e pref. Nun. de Cuarujá do Sul, 28 de dezembro de 1.967.- Nestor Emanuel Grimm. Prefeito Certifico que a presente lei foi Publicada e registrada n/ Secretaria em data suprãe- Cuniberto Kreutz. Secretério Gr.e-