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norma nº 1.963/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.963 / 2009
Date 2009-03-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL A PERMUTAR BEM MÓVEL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2262

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texto integral #

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Estado de Santa Catarina Nº 002901
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Autoriza o Municipio de Guarujá do Sul a
Permutar Bem Imóvel, e adota outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torna Público a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou, aprovou € ELE sanciona e promulga &
seguinte Lel;
Art. 1º. Fica o Municipio de Guarujá do Sul, autorizado a Permutar o seguinte
Bem imóvel
- Lote Urbano Número 15, objeto da matricula sob nº 7691, no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro,
estado de Santa Catarina, com área de 5,748,13m?, sem benfeitorias,
situado na Rua Número 2, do Loteamento Esperança, na cidade de
Guarujá do Sul, de propriedade de domínio público deste municiplo,
Inscrito no CGC/MF sob nº. 83.027.045/0001-87, tendo as seguinte
confrontações:
Norte com a Rua número 2, medindo 20,87m,
OESTE com a Rua número 2, medindo 3,00m,
NORTE com a Rua Número 2, medindo 26,00m,
LESTE com o Lote Urbano nº 17, medindo 18,00m,
NORTE com o Lote Urbano nº 17, medindo 27,45m,
LESTE com o Lote Urbano nº 18, medindo 10,00m,
NORTE com o Lote Urbano nº 18, medindo 14m,
LESTE com os Lotes Urbanos nºs, 19,20,21 e 22, medindo 52m, |
SUDOESTE com 0 Lote nº 16, medindo 20m,
SUDESTE com o Lote Urbano nº 16, medindo 26,124 metros,
SUDOESTE com à Lote Urbano nº 14, medindo 56,00 metros,
SUDESTE com o Lote Urbano nº 14, medindo 13m, f
SUDOESTE COM o Lote Urbano nº 13, medindo 14,94M, /
DESTE com a Chacara nº 17, medindo 55,965 m. f / |
- a ser permutado pelo:
Estado de Santa Catarina Ni 002902
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
- PARTE DO LOTE URBANO NÚMERO 177, objeto da
Matricula sob nº 8.839, registrada no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de São Jose do Cedro/SC, com área de 500,00m>, sem
benfeitorias, situado na Rua Ceara, esquina com a Rua Presidente
Kennedy, nesta, de propriedade da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais/APAE, com inscrição no CNP] SOB Nº,
80,632.540/0001-27, com sede a Rua Governador Jorge Lacerda, s/n,
nesta cidade, tendo as seguintes confrontações;
NORTE com a Rua Ceará, medindo 20m,
LESTE com parte do mesma Lote Urbano 177, medindo 25m,
SUL com o Lote Urbano nº 178, medindo 20,00m, e ao
OESTE com a Rua Presidente Kennedy, medindo 25m.
Art. 2º O ato de escrituração, e os demais atos pertinentes a permuta, serão
representado e executados pelo Senhor Prefeita Municipal,
Art, 3º, As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta dos itens orçamentários específicos. f
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
20 de março de 2009,
57º ano da Fundação e 47º ano da Instalação.
CELSO NATALINO TAUBE'
14 Prefeito Municipal |
* Certífico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretana am data
Supra IN
JOSÉ VIRQ WASQHBURGER
Secretário de Admi

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