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norma nº 1.964/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.964 / 2009
Date 2009-03-20
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL GUARUJÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina Nº DOZAG
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Autoriza a Concessão de transferência de recursos Financeiros a
Sociedade Beneficente Hospital Guarujá e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torna Público a todos os habitantes deste municipio que & Câmara
Municipal de Vereadores voltou, aprovou e ELE sanciona e promulga a
seguinte Lei
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Municipio de
Guaruiá do Sul, Estado de Santa Catanna, autorizado a Wransferr a Sociedade
Beneficente Hospital Guarujá, inscrita no CNPJ sob nº B3 835 736/0001-07, IE nº
250.287 579, com sede a Rua Presidente Kennedy, nº 270, neste, a importância de
atê R$ 8000000(oitenta mil reais), destinados à manutenção, coordenação &
desenvolvimento de suas atividades estatutárias
Art. 2º, Os recursos serão repassados dentro do exercício de 2009, conforme a
necessidade da Sociedade & a disponibilidade e fluxo em caixa do Municipio
Parágrafo único. É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada &
vinculada em Instituição bancária Oficial, movimentado por Cheques nominais &
Individuais por credor
Art. 3º, À Sociedade lerê o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento
de cada repasse, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação do
mesmo, junto a Contadoria Geral do municipio
Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei acarretará
no bloqueio ou cancelamento de parcela subsequente, bem como a devolução
integral dos valores, atualizados monetariamente pelo IGPm
Art. 5º. As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Municipio ã luz da
legislação vigente, serão atualizadas monetariamente e devolvidas à municipalidade.
Art. 6º, Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei, serão
também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal
Art. 7º. São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador
Primério (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
NE 002304
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
lol nt cadsipecos
Art, 8º. A prestação de conta dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo
Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com os seguintes
documentos
a) ofício da encaminhamento a prestação de contas.
b) balancete Modelo conforme padrão,
c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso;
d) fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legiveis e sem
rasuras e/ou entrelinhas,
e) declaração de lançamento contábil ratificando o Ingresso dos valores na
Recaita Orçamentária da Entidade.
Parágrafo Único — A prestação de contas e demais documentos que comprovarem
8 boa e regular aplicação do recurso deverão obrigatonamente ser assinados pelos
Ordenadores Primário e Secundário
Art, 9º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por
ato próprio se necessário for, O processo de aplicação e tomada de contas dos
recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro público.
Art. 10. Fica o Chefe do Podsr Executivo municipal autorizado a cessar a
transferência dos recursos a qualquer tempo.
Art. 11. As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta dos itens
cabiveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal,
Art, 12, Esta Lai entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 20 de
março de 2009 - 57º ano da Fundação e 47º ano da Instalação.
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CELSO NATALINO TAUBE
Prefeito Municipal
- Certífico que a presente Le; foi publicada & registrada nesta Secretaria am data
supra .

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