| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.964 / 2009 |
| Date | 2009-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL GUARUJÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Nº DOZAG Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Autoriza a Concessão de transferência de recursos Financeiros a Sociedade Beneficente Hospital Guarujá e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste municipio que & Câmara Municipal de Vereadores voltou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Municipio de Guaruiá do Sul, Estado de Santa Catanna, autorizado a Wransferr a Sociedade Beneficente Hospital Guarujá, inscrita no CNPJ sob nº B3 835 736/0001-07, IE nº 250.287 579, com sede a Rua Presidente Kennedy, nº 270, neste, a importância de atê R$ 8000000(oitenta mil reais), destinados à manutenção, coordenação & desenvolvimento de suas atividades estatutárias Art. 2º, Os recursos serão repassados dentro do exercício de 2009, conforme a necessidade da Sociedade & a disponibilidade e fluxo em caixa do Municipio Parágrafo único. É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada & vinculada em Instituição bancária Oficial, movimentado por Cheques nominais & Individuais por credor Art. 3º, À Sociedade lerê o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento de cada repasse, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação do mesmo, junto a Contadoria Geral do municipio Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei acarretará no bloqueio ou cancelamento de parcela subsequente, bem como a devolução integral dos valores, atualizados monetariamente pelo IGPm Art. 5º. As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Municipio ã luz da legislação vigente, serão atualizadas monetariamente e devolvidas à municipalidade. Art. 6º, Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal Art. 7º. São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primério (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro). NE 002304 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul lol nt cadsipecos Art, 8º. A prestação de conta dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com os seguintes documentos a) ofício da encaminhamento a prestação de contas. b) balancete Modelo conforme padrão, c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso; d) fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legiveis e sem rasuras e/ou entrelinhas, e) declaração de lançamento contábil ratificando o Ingresso dos valores na Recaita Orçamentária da Entidade. Parágrafo Único — A prestação de contas e demais documentos que comprovarem 8 boa e regular aplicação do recurso deverão obrigatonamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário Art, 9º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato próprio se necessário for, O processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro público. Art. 10. Fica o Chefe do Podsr Executivo municipal autorizado a cessar a transferência dos recursos a qualquer tempo. Art. 11. As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta dos itens cabiveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal, Art, 12, Esta Lai entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 20 de março de 2009 - 57º ano da Fundação e 47º ano da Instalação. / / / / / CELSO NATALINO TAUBE Prefeito Municipal - Certífico que a presente Le; foi publicada & registrada nesta Secretaria am data supra .