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norma nº 1.967/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.967 / 2009
Date 2009-04-16
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À AUGS - ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE GUARUJÁ DO SUL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2266

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Estado de Santa Catarina | Nº 002365
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Autoriza a Concessão de transferência de recursos
Financeiros a AUGS- Associação dos Universitários
de Guarujá do Sul, e adota outras providências.
CELSO NATALINO TAUBE, Prefeito Municipal de
Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Faço Saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de
Guaruja do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a transferir no exercício de 2009,
a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor da AUGS- Associação
dos Universitários de Guarujá do Sul, com inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica sob o número 07.978.343/0001-74, com sede a Rua São Paulo, nº
218, nesta cidade.
Parágrafo Único. Os recursos de que trata este artigo, visam auxiliar na
manutenção, coordenação e desenvolvimento das atividades, previstas em Estatuto da
referida associação.
Art, 2º. Os recursos serão repassados em 03(três) parcelas anuais, sendo
assim distribuídos: R$ 5.000,00(cinco mil reais) no mês de abril, R$ 5.000,00(cinco mil
reals no mês de agosto e R$ 5.000,00(cinco mil reais) no mês de novembro/2009,
atraves de depósito bancário em conta Individualizada, sendo obrigatória a
movimentado por Cheques nominais & individuais por credor.
Art. 3º, A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do
recebimento de cada parcela, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação
dos valores, junto a Contadoria Geral do município.
Art. 4º, A não obediência das finalidades é prazos estabelecidos bem coma
as despesas Impugnadas pela Contadoria Geral do Municipio à luz da legislação
vigente, acarretará em inadimplência com o erário público e a devolução dos velorçs
atualizados monetariamente em favor deste ente federado.
Estado de Santa Catarina Né 002370
/
Lat Nº
Art. 6º. A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao
Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com os
seguintes documentos:
a) ofício de encaminhamento a prestação de contas;
b) balancete Modelo conforme padrão;
€) extrato bancário de conta especial e concillação do saldo se for o caso;
d) fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem
rasuras e/ou entrelinhas; e,
&) declaração de lançamento contábil ratificando o Ingresso dos valores na
Receita Orçamentária da Entidade,
Parágrafo Único - A prestação de contas e demais documentos que
comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser
assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 7º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
regulamentar por ato próprio se necessário for, O processo de aplicação e tomada de
contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro
público,
Art. 8º, As despesas realizadas a conta dos recursos ora autorizados, quando
cabivel ao caso, obedecerão aos principios regimentais do processo licitatório, em
consonância com a legislação pertinente ao assunto,
Art, 99, As despesas decorrentes coma presente Lei, correrão por conta dos
itens cabíveis na dotação orçamentária do Orça Municipal,
Art, 10, Esta Lei entra em vigor na gata de usa publicação.
Art. 11. Ficam revogadas as d
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
15 de abril de 2009.
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secrataria en data
cimes

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