| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.970 / 2009 |
| Date | 2009-05-23 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES – APP, DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PROFESSORA ELZA MANCELOS DE MOURA, DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL. |
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Estado de Santa Calarina 7 Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul 2372 LEIN,) Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Professores/APP, da Escola de Educação Básica Professora Eiza Mancelos de Moura, do municipio de Guarujá do Sul, O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarna, Toma Público a todos os habitantes deste municipio que a Câmara Municipal ds Vergadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Art, 1º. Fica Declarada de Utilidade Pública a “Associação de Pais e Professores-APP, da Escola de Educação Básica Professora Elza Mancelos de Moura", estabelecida na Rua Governador Jorge Lacerda, nº. 436, cidada de Guaruja do Sul, estado de Santa Catarina, com Registro de nº 208, Livro 2 -"A”, de Registros de Pessoas Jurídicas, folhas 16 e verso, averbado em frente o nº 43 do Livro 01 — “A” datado de 20 de fevereiro da 1986, no Cartório de Registro Civil de Titulos e Documentos de Dionisio Cerqueira, inscrita no CNPJ sob nº 83,575 041//0001-05, com sede e foro na cidades de São José do Cedro, estado de Santa Catarnna Art. 2º. A entidada de que trata o Artigo anterior, ficam assegurados todos os dirsitos e vantagens previstas na Legislação vigente Art. 3º, Esta Lei entra um vigor na data de usa p GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 23 de abril de 2009 - 57" ano da Fundação e 477 ano Macao refeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra JOSÉ VIRO WASCHBURGER Secretário de Administracão e Fazenda