| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.979 / 2009 |
| Date | 2009-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DOAÇÕES DE IMÓVEIS ESTABELECIDAS PELA LEI 1.374/98, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RA + Evita a municipal UL udrujá 40 sui 2383 LEINº: 1. 975/2000 DISPÕE SOBRE AS DOAÇÕES DE IMÓVEIS ESTABELECIDAS PELA LEI 1.374/98 CONTENDO OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, ' TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As familias beneficiadas pela doação de Imávels de que trata a Lei Municipal nº, 1.374/98 de 20 de maio de 1998, alterada ela Lei Municipal nº. 1,693/2007 de 10 de outubro de 2007, terão q prazo de D6 (seis) meses contados da publlcação desta Le! para edificarem suas casas, $ 1º A família beneficiada de que trata este artigo deve residir ou voltar a residir em tempo hábil no Município de Guarujá do Sul e não poderá ser proprietária de outro imóvel, 8 2º O não cumprimento do prazo de que trata o caput deste artigo, ou o não atendimento do disposto em seu $ 1º, implica reversão do respectivo imóvel, Art, 2º —- Os imóveis revertidos ao nos termos desta Loi, poderão 35 sociais de habitação desenvolvidos atrimônio da Municipalidade, utilizados pelos programas la Administração Municipal, Art. 3º - Revogam-se as dispos vigor a presente Lei, na data de 38/ em contrário, entrando em GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 24 de Junho de 2009 57º ano da Fundação e 47º ano - Certifico que a Presente Lei foi Secretaria em data supra,