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norma nº 1.979/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.979 / 2009
Date 2009-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE AS DOAÇÕES DE IMÓVEIS ESTABELECIDAS PELA LEI 1.374/98, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2277

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RA + Evita a municipal UL udrujá 40 sui 2383
LEINº: 1. 975/2000
DISPÕE SOBRE AS DOAÇÕES DE IMÓVEIS ESTABELECIDAS PELA
LEI 1.374/98 CONTENDO OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de
Santa Catarina, '
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município
que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - As familias beneficiadas pela doação de Imávels de que
trata a Lei Municipal nº, 1.374/98 de 20 de maio de 1998, alterada
ela Lei Municipal nº. 1,693/2007 de 10 de outubro de 2007, terão q
prazo de D6 (seis) meses contados da publlcação desta Le! para
edificarem suas casas,
$ 1º A família beneficiada de que trata este artigo deve residir
ou voltar a residir em tempo hábil no Município de Guarujá do Sul
e não poderá ser proprietária de outro imóvel,
8 2º O não cumprimento do prazo de que trata o caput deste artigo,
ou o não atendimento do disposto em seu $ 1º, implica reversão do
respectivo imóvel,
Art, 2º —- Os imóveis revertidos ao
nos termos desta Loi, poderão 35
sociais de habitação desenvolvidos
atrimônio da Municipalidade,
utilizados pelos programas
la Administração Municipal,
Art. 3º - Revogam-se as dispos
vigor a presente Lei, na data de
38/ em contrário, entrando em
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
24 de Junho de 2009
57º ano da Fundação e 47º ano
- Certifico que a Presente Lei foi
Secretaria em data supra,

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